Sociedade | 23-07-2025 14:51

Câmara de Almeirim aprova regulamento para atribuição de 168 apartamentos a baixo custo

Câmara de Almeirim aprova regulamento para atribuição de 168 apartamentos a baixo custo
Projecto de um dos apartamento de tipologia T2 a construir pela Câmara de Almeirim

As habitações destinam-se a quem tenha mais de 18 anos e menos de 45 anos e serão atribuídas através de concurso.

A Câmara de Almeirim já aprovou o regulamento para a venda dos 168 apartamentos que vai construir a custos controlados para colocar no mercado a preços mais baixos, tendo em conta os rendimentos das famílias. O documento prevê um concurso para a atribuição das habitações com tipologias de T1 a T4, mediante uma fórmula que dará uma pontuação e vai classificar os interessados. Os critérios de pontuação têm em conta se o agregado familiar têm crianças, o tempo que residem no concelho, se são naturais do concelho, a idade que têm e a ligação ao concelho.

As habitações destinam-se a quem tenha mais de 18 anos e menos de 45 anos inclusive e nenhum elemento do agregado familiar pode ser dono de qualquer imóvel ou lote para construção em qualquer parte do território nacional. O candidato ou o seu agregado familiar não podem possuir depósitos bancários ou activos financeiros nem bens móveis superiores a 50 mil euros.

As candidaturas vão poder ser feitas através de uma plataforma electrónica que vai ser criada para o efeito. As candidaturas vão ser analisadas por uma comissão constituída por três elementos nomeados pelo presidente da câmara ou vereador com essa competência delegada. A comissão de análise vai ser responsável por notificar os requerentes se o processo não estiver bem instruído para que faça as correcções, ou sobre os motivos da sua exclusão do concurso.

Segundo o regulamento, com a celebração do contrato promessa de compra e venda, os candidatos deverão efetuar o pagamento correspondente a 10 % do custo do imóvel. O pagamento dos restantes 90 % devem ser pagos no acto da escritura de compra e venda. Os candidatos obrigam-se a suportar todos os encargos inerentes à aquisição da respetiva fração. Os imóveis alienados ficam sujeitos a um regime de inalienabilidade e de impossibilidade de oneração, arrendamento ou oneração a qualquer título, excetuando a hipoteca bancária, podendo as habitações serem alienadas após 50 anos a contar da data da celebração da escritura pública de compra e venda.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1726
    23-07-2025
    Capa Médio Tejo
    Edição nº 1726
    23-07-2025
    Capa Lezíria Tejo
    Edição nº 1726
    23-07-2025
    Capa Vale Tejo