25 arguidos condenados no maior processo de tráfico de armas em Santarém
O Tribunal de Santarém julgou ao longo de vários meses 33 arguidos acusados de tráfico e mediação de armas e de detenção de armas proibidas, naquele que é o maior processo do género na zona, que tem como figuras principais um detentor de licença de tiro desportivo, a mulher deste e o funcionário de um armeiro da cidade. O tribunal aplicou três penas de prisão efectivas, oito penas de prisão suspensas na sua execução e 14 multas pelo crime de detenção de arma proibida.
O principal arguido de um mega processo de tráfico e mediação de armas e munições com 33 acusados, que teve a colaboração de um funcionário de um armeiro de Santarém, foi condenado a 6 anos e três meses de prisão efectiva. O homem de 53 anos, residente na Tapada, concelho de Almeirim, fica também impedido de porte de arma durante cinco anos e obrigado a entregar todas as armas e munições no posto policial. A mulher deste, que recebia e entregava as armas quando ele não estava em casa, apanhou três anos de prisão com a pena suspensa por igual período. O funcionário da loja de armas foi condenado na pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, e na pena acessória de interdição de detenção, uso e porte de arma durante quatro anos e seis meses.
No julgamento, no Juízo Central Criminal de Santarém, pelos crimes de tráfico e mediação de armas e detenção de arma proibida, foram ainda condenados mais dois elementos a penas de prisão efectivas, de um ano e quatro meses e de 5 anos e seis meses neste caso para um elemento que revendia armas que o principal arguido lhe fornecia. O colectivo de juízes decidiu ainda aplicar a mais seis arguidos penas de prisão suspensas na sua execução por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova; e aplicou multas, entre os 1.800 euros e os 720 euros, a 14 arguidos, pelo crime de detenção de arma proibida. Oito arguidos foram absolvidos por não ter sido produzida prova suficiente para concluir que os arguidos traficaram armas, segundo justificam os juízes no acórdão.
O tribunal comprovou o que o Ministério Público tinha apurado de que a actividade criminosa decorreu entre Outubro de 2021 e Julho de 2023, com vários indivíduos a contactarem o principal arguido, José Oliveira, com o propósito de lhe adquirirem munições, armas de fogo e componentes de armas. O homem, pasteleiro de profissão, que é natural de Santarém, tinha facilidade em adquirir os artigos por possuir uma licença de uso e porte de arma para tiro desportivo e para armas da classe C (espingardas e carabinas), tendo registadas várias armas em seu nome. Mas não tinha, segundo defendia a investigação, qualquer alvará ou licença que lhe permitisse vender armas e munições a terceiros.
Segundo o acórdão, José Oliveira também era procurado por pessoas que possuíam armas para que conseguisse encontrar compradores e mediasse a sua venda. O tribunal deu como provado que o arguido se dedicava a negociar armas de forma ilegal para fazer face às suas despesas, divulgando publicamente a venda, contando com a colaboração da sua cônjuge e do funcionário da Espingardaria Gerardo, no centro histórico de Santarém, que já está fechada há algum tempo. Referem os juízes que estes uniam esforços nesta actividade fora das condições legais para obterem vantagens patrimoniais.
A mulher do pasteleiro entregava armas e munições e recebia encomendas e as quantias monetárias entregues pelos compradores quando o marido não estava em casa. Os juízes consideraram ainda que o trabalhador do armeiro que vendia as armas ao arguido, tinha conhecimento que este procedia â venda ilegal e que “não se coibiu de lhe fornecer tais artigos, contribuindo deste modo para a entrada de armas e munições em circuito ilícito”. Refere ainda o processo que o funcionário da espingardaria utilizava as munições do armeiro para vender ao arguido que por sua vez as vendia a pessoas sem licença de uso e porte de arma que de forma legal não poderiam comprá-las. E sublinhou que o funcionário, de 41 anos de idade, tinha obrigações especiais estando-lhe, por via das funções no armeiro, incumbida a prevenção ou repressão da actividade de tráfico e mediação de armas.