Sociedade | 31-07-2025 12:00

Escola de Condução de Tomar impedida de cobrar prejuízos a instrutor por acidente numa aula

Uma escola de condução, que estava a funcionar há três anos em Tomar, pediu na justiça uma indemnização a um instrutor com 16 anos de profissão, porque uma aluna bateu com a viatura num muro na primeira aula. Mas tanto o tribunal de primeira instância como o da Relação de Évora negam-lhe esse direito, considerando que o instrutor não violou os seus deveres perante o risco que é o ensino da condução.

Uma escola de condução de Tomar queria que um instrutor, que estava ao seu serviço com contrato a termo certo, a indemnizasse porque uma instruenda bateu com o carro durante uma aula. Mas a empresa, que pagava ao instrutor de condução pouco mais que o ordenado mínimo nacional, foi derrotada duas vezes na Justiça. O Tribunal da Relação de Évora decidiu recentemente que o funcionário não teve culpa no acidente e que fez o que podia para evitar a situação que decorre do risco inerente ao ensino de condução, confirmando a sentença da primeira instância que absolveu o réu. A escola de condução, que tinha sido constituída cerca de três anos antes do acidente, pedia uma indemnização de 7.911 euros ao seu profissional, que à data tinha carta de condução há 36 anos e era instrutor há 16 anos. Desse montante 6.911 euros eram para pagamento dos estragos na viatura da escola e despesas inerentes ao sinistro e os restantes mil euros por danos não patrimoniais, sendo que a empresa considerou que a ocorrência acarretou um prejuízo para o bom nome da escola de condução. Mas os juízes da Relação não encontraram uma ligação entre o acidente e qualquer incumprimento dos deveres de cuidado do instrutor, justificando que o profissional travou e desviou a direcção para tentar evitar o embate contra um muro, sendo que nas circunstâncias do momento “não podia ter optado por outra atitude.
Considerando que o instrutor fez o que estava ao seu alcance para evitar o acidente, a Relação de Évora é da mesma opinião que o tribunal que julgou o caso em primeira instância, de que este profissional não agiu culposamente. A TMRDRIVE – Escola de Condução Unipessoal também alegava, para tentar convencer a Justiça de que tinha direito à indemnização, que o instrutor tinha ordens expressas do director da escola para que na primeira aula se limitasse a treinar o chamado para/arranca, violando o dever de obediência. E defendia ainda que o instrutor, que recebia uma retribuição mensal de 783 euros, acrescida de 4,10 euros diários de subsídio de alimentação, omitiu o dever de vigilância sobre a condução da instruenda como estaca obrigado, o que não foi valorizado pelos juízes.
O caso remonta ao dia 20 de Julho de 2021 cerca das 14h40. O veículo seguia a uma velocidade não superior a 10km/h numa rua de sentido único quando numa curva à direita relativamente aberta a instruenda colocou inadvertidamente o pé com força no pedal do acelerador e agarrou com força o volante da viatura, que só dispunha de seguro contra terceiros, provocando o balanço do carro que subiu o passeio e bateu no pilar do muro de uma moradia, apesar da tentativa do instrutor de desviá-lo da colisão.

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