Concurso para venda de 168 habitações municipais em Almeirim privilegia a idade e a ligação à cidade
A Câmara de Almeirim já aprovou o regulamento para a venda dos 168 apartamentos que vai construir a custos controlados para colocar no mercado a preços mais baixos, tendo em conta os rendimentos das famílias.
A Câmara de Almeirim já aprovou o regulamento para a venda dos 168 apartamentos que vai construir a custos controlados para colocar no mercado a preços mais baixos, tendo em conta os rendimentos das famílias. O documento prevê um concurso para a atribuição das habitações com tipologias de T1 a T4, mediante uma fórmula que dará uma pontuação e vai classificar os interessados. Os critérios de pontuação têm em conta se o agregado familiar têm crianças, o tempo que residem no concelho, se são naturais do concelho, a idade que têm e a ligação ao município.
As habitações, que vão ser construídas num terreno de quatro hectares e meio na Estrada Municipal nº 578, no prolongamento da Rua Condessa da Junqueira, perto da circular urbana, destinam-se a quem tenha mais de 18 anos e menos de 45 anos, sendo que quem tem menos de 25 anos tem a pontuação mais elevada, que vai de 0 a 5, na variável do concurso referente à idade dos candidatos. Serão excluídos do concurso quem tiver um elemento do agregado familiar que seja dono de qualquer imóvel ou lote para construção em qualquer parte do território nacional, bem como se tiverem depósitos bancários, activos financeiros ou bens móveis superiores a 50 mil euros.
As candidaturas vão poder ser feitas através de uma plataforma electrónica que vai ser criada para o efeito. As candidaturas vão ser analisadas por uma comissão constituída por três elementos nomeados pelo presidente da câmara ou vereador com essa competência delegada. A comissão de análise vai ser responsável por notificar os requerentes se o processo não estiver bem instruído para que faça as correcções, ou sobre os motivos da sua exclusão do concurso. em termos de pontuação máxima, esta é atribuída também a quem residir no concelho há mais de 25 anos, sendo que quem não é residente não vai ser pontuado nesta variável. Quem tiver no agregado familiar alguém com deficiência física ou mental recebe três pontos, que é a pontuação mais elevada na parte correspondente à estrutura da família, nomeadamente se integra crianças ou idosos, que valem dois pontos.
Segundo o regulamento, com a celebração do contrato promessa de compra e venda, os candidatos deverão efectuar o pagamento correspondente a 10 % do custo do imóvel. O pagamento dos restantes 90% devem ser pagos no acto da escritura de compra e venda. Os candidatos obrigam-se a suportar todos os encargos inerentes à aquisição da respectiva fracção. Os imóveis alienados ficam sujeitos a um regime de inalienabilidade e de impossibilidade de oneração, arrendamento ou oneração a qualquer título, exceptuando a hipoteca bancária, podendo as habitações serem alienadas após 50 anos a contar da data da celebração da escritura pública de compra e venda.