Apoio ao arrendamento jovem com escassa procura em Arruda dos Vinhos

Câmara de Arruda dos Vinhos admite que a procura pelo programa de rendas apoiadas ficou aquém do previsto e vai rever o regulamento para lançar uma segunda fase. O valor do apoio oscila entre os 30% e os 50% do valor global da renda.
O apoio lançado pela Câmara de Arruda dos Vinhos, para ajudar jovens a pagar a renda de casa, teve pouca adesão da comunidade e apenas duas famílias se candidataram. A informação foi avançada pelo presidente do município, Carlos Alves (PS), na última reunião de câmara. “A nossa expectativa era maior, mas o número de candidaturas ficou aquém do que pretendíamos, por isso vamos rever o regulamento e lançar uma segunda fase para a medida ter um maior alcance”, explica.
O programa, recorde-se, previa apoios para os jovens do concelho de Arruda dos Vinhos poderem beneficiar de apoios ao arrendamento através de um apoio lançado pelo município. O programa de apoio ao arrendamento jovem destinava-se a ajudar financeiramente jovens casais entre os 18 e os 35 anos a alugarem uma casa para viver.
Pretendia dar uma resposta às dificuldades que os jovens enfrentam no acesso à habitação, sobretudo fora dos grandes centros urbanos, como é o caso de Arruda dos Vinhos, onde as rendas continuam a subir a um ritmo elevado para muitas famílias. O município procura, com esta medida, “contribuir para a fixação, captação e autonomização dos jovens no concelho”, afirmou Carlos Alves durante a aprovação do programa em reunião de câmara.
Para se candidatarem ao apoio, os interessados deviam apenas cumprir critérios como ter entre 18 e 35 anos (sendo possível que um dos elementos de um casal tenha até 37); residir e estar recenseado no concelho; ter um contrato de arrendamento válido e licença de utilização da habitação; não ser proprietário de imóveis; não ter qualquer relação de parentesco com o senhorio e não beneficiar de outros apoios públicos para habitação.
O apoio financeiro podia durar até três anos, sendo renovado anualmente mediante nova candidatura, e destinava-se a habitações de tipologia entre T0 e T5, consoante o tamanho do agregado familiar, com os valores do apoio a oscilar entre os 30% e os 50% do valor global da renda, com base na tipologia da habitação e nos valores praticados.