Sociedade | 02-09-2025 07:00

Condenado por ciúmes descontrolados de homem com quem teve relações

O caso passou-se em Rio Maior quando o arguido percebeu que o homem com quem mantinha relações sexuais há cerca de um ano estava enamorado de outro. A partir daí seguiram-se meses de ameaças e perseguições, que levaram agora o tribunal a decidir controlar o arguido à distância para este não contactar nem aproximar-se da residência e do local de trabalho da vítima, além da pena de prisão suspensa.

Os ciúmes descontrolados levaram um homem de 53 anos a ser condenado numa pena suspensa e a não poder aproximar-se de outro homem de Rio Maior, que conheceu numa aplicação ligada à comunidade LGBTQ. O arguido, que perseguiu a vítima, com quem manteve relações sexuais durante um ano, e ameaçou o novo companheiro deste, foi condenado na pena única de dois anos e três meses de prisão, suspensa por três anos, pelos crimes de perseguição agravado, ameaça agravada e detenção de arma proibida.
Como pena acessória, o colectivo do Juízo Central Criminal de Santarém proibiu o arguido de contactar com o ex-namorado e de se manter afastado da residência e do local de trabalho deste durante um ano e seis meses, sendo fiscalizado para esse efeito por meios técnicos de controlo à distância. O tribunal aplicou ainda ao arguido a obrigação de este frequentar programas de prevenção de condutas típicas de perseguição. Estas são as duas condições para que a pena se mantenha suspensa, além de também não cometer outros crimes.
O arguido estava acusado pelo Ministério Público do crime de violência doméstica. Mas os juízes entenderam não se aplicar a este caso uma vez que não se provou existir uma relação de namoro ou análoga à dos cônjuges, considerando que tinham encontros apenas com o propósito de manterem relações sexuais. O caso começou no Verão de 2023 quando a relação terminou, com o arguido a ameaçar o ex-companheiro com cartas manuscritas que deixava na residência deste, nas quais dizia que se não era dele não seria de mais ninguém. Até Setembro de 2024 enviou mensagens através do Instagram e Facebook, dizendo que lhe fazia a folha. Houve um dia que o arguido dirigiu-se ao veículo onde estava o ex-namorado e empunhou uma pistola ilegal de calibre 6.35mm encostando-a à face da vítima, que fugiu do local.
Segundo o Ministério Público o facto de a vítima passar a residir com outro homem provocou fortes ciúmes ao arguido, levando-o uma vez a aparecer num café onde estava o casal e a pegar numa cadeira da esplanada para atirar ao ex-namorado, não o tendo atingido. Também tentou atravessar a sua carrinha à frente do carro do ex-namorado na zona industrial da cidade e abordou o novo companheiro da vítima no centro da cidade, dizendo que o ia matar, entre outras expressões, tendo retirado a pistola da cintura e apontou-a à cabeça deste. Os militares do posto de Rio Maior interceptaram o suspeito momentos depois, na posse de um pau e da pistola.
No posto da GNR o condenado disse aos guardas que ia meter o homem com quem manteve relações e o seu novo companheiro debaixo da terra. O Ministério Público sustentava que o arguido sabia que a sua actuação causava sofrimento ao ex-namorado e mesmo assim quis maltratá-lo, ameaçá-lo, incomodá-lo e perturbar o quotidiano dele, tendo o intuito de atentar contra a sua dignidade, saúde e bem-estar.

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