Sociedade | 03-09-2025 12:00

Santarém pede dados a grupos de dadores de sangue para atribuir apoios

Santarém pede dados a grupos de dadores de sangue para atribuir apoios

Município de Santarém aprovou a abertura do prazo de candidaturas aos apoios anuais concedidos ás entidades do concelho que promovem campanhas de dádiva de sangue.

Por forma a iniciar o processo de atribuição do apoio financeiro anual aos grupos de dadores de sangue do concelho, o município vai contactar essas entidades e solicitar os dados exigidos no regulamento necessários para a análise e avaliação de candidaturas e do montante a atribuir. O limite máximo do apoio municipal é de 2 mil euros.
Segundo o regulamento em vigor, o apoio concedido no Eixo 1 prevê a atribuição de 3€ por cada dádiva/dador de sangue presente nas campanhas de recolha de sangue organizadas por cada entidade, até ao máximo de 500 dádivas/ano por grupo. O que perfaz um tecto máximo de 1.500€ por grupo.
No Eixo 2, os apoios destinam-se a financiar acções de formação, sensibilização e educação para a dádiva de sangue e iniciativas que se integrem ou realizem no âmbito das actividades comemorativas do aniversário de cada grupo de dadores. Serão atribuídos 100€ por cada sessão de promoção da dádiva de sangue, até ao limite de duas sessões por ano, num total máximo de 200€ por entidade. O regulamento contempla ainda um apoio de 300€ para as comemorações dos aniversários dos grupos. A verba máxima prevista para apoio no Eixo 2 é de 500€.
O apoio a distribuir a cada grupo, associação ou IPSS resulta da avaliação dos elementos apresentados sobre as actividades realizadas no ano anterior, no que concerne à dádiva de sangue e actividades conexas. É da competência do município iniciar o processo de atribuição de apoio junto dos diversos grupos e entidades, solicitando os dados exigidos. Os interessados devem entregar todos os documentos necessários para a apresentação da respectiva candidatura no prazo de 30 dias úteis após solicitação pela autarquia, findo os quais as candidaturas serão arquivadas. O prazo pode ser prorrogado, por uma só vez, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas.

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