Estacionamento abusivo pode ser denunciado

Aplicação para telemóveis permite denunciar às autoridades situações de estacionamento abusivo e levar à aplicação de multa. No centro histórico de Santarém já houve ‘vítimas’ desse recurso.
Na tarde de dia 5 de Janeiro deste ano, um cidadão residente em Santarém estacionou o automóvel por breves minutos no passeio da Rua Guilherme de Azevedo, no centro histórico da cidade, para deixar familiares vindos de Moçambique que iam fazer o check-in num alojamento local aí situado. Era mais um pacato domingo de Inverno na cidade e Jorge Rito estava longe de adivinhar que, meses mais tarde, lhe calharia a ‘fava do bolo-rei’, ao receber uma notificação da PSP por estacionamento indevido do automóvel da família, registado em nome da companheira.
A contraordenação de 30 euros, que não contestou junto da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), entidade que cobra a multa, foi paga para evitar mais chatices e burocracias. Mas o cidadão contesta sobretudo o facto de o auto ter sido elaborado com base numa denúncia feita por particular, através de uma aplicação de telemóvel. Um meio ‘cego’ que não permite à Polícia avaliar o grau de abuso do estacionamento indevido e, eventualmente, dar alguma margem de tolerância. No caso, tratou-se de uma situação esporádica, rápida e com um objectivo específico de largar pessoas e bagagens num alojamento. E outros casos semelhantes já aconteceram na mesma zona, com base em denúncia às autoridades através de uma aplicação existente para o efeito.
O visado alerta para a situação, referindo que nem todos os casos são iguais e que o bom senso devia prevalecer. Aliás, diariamente, na Rua Guilherme de Azevedo e, principalmente, na contígua Rua Teixeira Guedes, é frequente o estacionamento abusivo em cima dos passeios, causando, sobretudo nos chamados dias úteis, óbvias condicionantes à circulação de peões. O que até tem motivado algumas críticas à PSP por não ter mão mais firme relativamente a alguns abusos.
O MIRANTE contactou as Relações Públicas da PSP de Santarém para saber quantos autos por estacionamento indevido, com base em denúncias de particulares, foram levantados durante o corrente ano nas cidades onde opera no distrito de Santarém. Até à data não obtivemos resposta.
O artigo 170, n.º 5, do Código da Estrada estabelece que “A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contraordenação que deva conhecer levanta auto (…)”.
CIMLT encaixa 70% do valor das multas
Tal como noticiámos em Maio de 2024, a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo assumiu a responsabilidade das multas de estacionamento leves em nove dos onze municípios que agrega. Essa entidade já tinha processado até essa altura 9100 autos das forças policiais, apesar de só ter iniciado oficialmente a delegação de competências em Janeiro de 2022. A CIMLT, que fica com a maior parte do valor das multas, assumiu essa competência das autarquias, para quem, por sua vez, o Governo tinha passado a responsabilidade. Apenas as câmaras de Salvaterra de Magos e Azambuja preferiram não passar a competência para a CIMLT. Da cobrança das multas, a CIMLT fica com 70 por cento do valor e a entidade autuante, PSP ou GNR, fica com o restante.