Agente de execução de Santarém ficou com dinheiro de penhora e deu informações falsas ao tribunal

O solicitador e agente de execução, com escritório no centro de Santarém, usou o dinheiro de uma penhora, que até cobrou a mais do que era pedido, para pagar despesas pessoais como rendas da casa de uma filha. Está a ser julgado por peculato e, ao introduzir dados falsos na plataforma de controlo dos profissionais, por 29 crimes de falsidade informática.
Um agente de execução de Santarém está a ser julgado por se apropriar de milhares de euros de uma penhora que estava a acompanhar, falsificando os registos para tentar enganar a justiça. O arguido, de 67 anos, recebeu as quantias do executado que deveriam ser entregues à mulher deste que intentou um processo de execução na sequência do divórcio. Mas em vez disso utilizou o dinheiro para pagar despesas, como o vencimento de uma funcionária que trabalhava para ele a tempo parcial ou rendas do apartamento da filha em Lisboa. O agente ao serviço da justiça responde por um crime de peculato e 29 crimes de falsidade informática, tantos quantas vezes que adulterou os registos da penhora no sistema informático para ocultar o esquema.
O solicitador, com escritório no centro de Santarém, chegou a prolongar a penhora para além do valor que estava em causa e não restituiu o montante mensal penhorado ao executado, de 156 euros, sobre a sua reforma da Caixa Geral de Aposentações. Os montantes eram depositados numa conta bancária profissional (chamadas contas cliente) e a conciliação bancária era feita através da aplicação informática, onde é emitido um Identificador Único de Pagamento (IUP) associado à penhora. Entre Dezembro de 2008 e Abril de 2014 o solicitador e agente de execução recebeu 64 transferências bancárias da execução da penhora.
No final de 2014 o tribunal emite um despacho de desistência da instância judicial por parte da executante, sem que o arguido tivesse pago qualquer quantia à lesada. Esta desistência da queixa acabou por ser potenciada pelo agente de execução que ao longo do tempo foi mantendo uma estratégia de vencer a executante pelo cansaço. Entre o fim de 2013 e Abril de 2016, o agente de execução efectuou indevidamente várias transferências. Antes disso emitiu os IUP introduzindo informações falsas nos campos da natureza do movimento e beneficiário para dar a aparência de legitimidade das operações como se fossem entregas dos resultados à exequente e devoluções ao executado.
Refere o Ministério Público, no âmbito da investigação da Polícia Judiciária, que o agente de execução introduziu os dados falsos no Sistema informático de Suporte à Actividade dos Agentes de Execução pelo menos 29 vezes, para provocar engano nas partes do processo e no tribunal e transferir o dinheiro para terceiros, apropriando-se de um total de 11.535 euros. Além das rendas do apartamento da filha e os vencimentos da funcionária, o arguido também entregou a um amigo um montante que lhe tinha pedido emprestado e pagou o arranjo de uma viatura.
Refere o processo que a exequente e o executado foram casados até 1995, quando se divorciaram e o processo surge por causa das partilhas que nunca ocorreram. A mulher foi várias vezes ao escritório do solicitador e segundo a investigação recebeu pequenas quantias, sendo pressionada para desistir da acção. O executado veio a verificar que continuaram a ser penhorados valores após o acordo de desistência. O que levantou suspeitas foi quando o executado solicitou os montantes penhorados a mais ao tribunal, que se deparou com a informação de que os valores tinham sido restituídos, o que era falso.
O crime de peculato de que está acusado é punido com prisão entre um e oito anos. Cada crime de falsidade informática é punido com dois a cinco anos de prisão.