Sociedade | 11-10-2025 10:00

Homem condenado por agredir bombeiro em Samora Correia

direito advogados juiz tribunal
foto ilustrativa

O Tribunal de Benavente condenou um homem a uma pena total de 260 dias de multa, no valor global de 1.300 euros, por injúria agravada e ofensa à integridade física qualificada contra um bombeiro de Samora Correia, agredido em 2022 depois de atropelar acidentalmente um cão.

O Tribunal de Benavente proferiu a 2 de Outubro a sentença que pôs fim ao julgamento do homem acusado de agredir o bombeiro André Cardoso, em Samora Correia, na sequência do atropelamento de um cão a 22 de Novembro de 2022. O arguido foi condenado a 90 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, pela prática de um crime de injúria agravada, e a um ano de prisão, substituído por 170 dias de multa à mesma taxa, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada. No total, a pena traduz-se no pagamento de 1.300 euros.
Além da multa, o arguido terá de pagar 115,41 euros à Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, a título de reembolso pela assistência médica prestada ao bombeiro agredido, acrescida de juros legais desde a notificação do pedido de indemnização civil. Foi ainda condenado ao pagamento das custas processuais.
Durante a leitura da sentença, a juíza considerou provados os factos que constavam da acusação, com base na confissão integral e livre do arguido. Sublinhou, contudo, que o tribunal “não é indiferente à condenação já pretérita” do homem por outros crimes de injúria agravada, mas optou por dar-lhe “uma derradeira oportunidade”, aplicando uma pena de multa, uma vez que era primário à data dos factos.
“O tribunal foi sensível à exaltação em que o arguido se encontrava, no contexto do atropelamento do seu canídeo”, referiu a magistrada, frisando que esse facto serviu para atenuar a culpa. Ainda assim, deixou um aviso. “Denota-se uma falta de autocontrolo. Aconselho-o a arrepiar caminho e a comportar-se de acordo com o regulamento jurídico vigente”, realçou.
A decisão não é definitiva, podendo o condenado recorrer no prazo de 30 dias para as instâncias superiores. Caso não haja recurso, a sentença transita em julgado e seguem-se as guias para pagamento das multas.
O caso remonta a 22 de Novembro de 2022, quando o bombeiro André Cardoso, então em serviço na corporação de Samora Correia, atropelou acidentalmente um cão na Rua do Povo Livre. O animal atravessou repentinamente a estrada e acabou por morrer. O dono, exaltado, agrediu o bombeiro com socos e pontapés, derrubando-o ao chão, até ser travado por populares. Em julgamento, o arguido reconheceu integralmente os factos e apresentou um pedido de desculpas ao bombeiro, que este aceitou sem rancor.

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