Construção de vivenda junto a eucaliptal está legal, diz a Câmara de Rio Maior
Um produtor florestal de Teira acusou a Câmara de Rio Maior de ter dois pesos e duas medidas, ao permitir a construção de uma vivenda junto a um terreno seu onde não lhe permitiram construir há uma dúzia de anos. A alternativa foi plantar eucaliptos. O município explica que a construção em curso está devidamente licenciada e que o terreno vizinho se encontra em área não urbanizável.
A Câmara de Rio Maior garante que a construção de uma vivenda junto a uma plantação de eucaliptos na estrada da Fonte Longa, junto à localidade de Teira, na freguesia de Alcobertas, está devidamente licenciada e enquadrada pelo Plano Director Municipal (PDM). Conforme O MIRANTE noticiou na anterior edição, há uma dúzia de anos, Fernando Martins quis construir uma moradia num terreno de que é proprietário na estrada da Fonte Longa. Quando entrou com o pedido de viabilidade de construção na Câmara de Rio Maior, disseram-lhe que não podia lá construir a sua habitação porque o PDM não permitia. Afirma que o aconselharam a plantar eucaliptos no terreno que herdou dos pais e foi o que fez em 2015, depois de devidamente aprovado e licenciado o povoamento florestal. Qual não foi o seu espanto quando, uma década depois, a mesma Câmara de Rio Maior permitiu a construção de uma vivenda num terreno contíguo ao seu eucaliptal. Com a agravante de ainda lhe terem dito que teria que arrancar os eucaliptos numa faixa de 50 metros até ao muro que delimita a vivenda do terreno vizinho, pois se não o fizer arrisca-se a ser multado.
Contactada por O MIRANTE, a Câmara de Rio Maior só respondeu quando a notícia já tinha sido publicada. A autarquia refere que “a construção está licenciada, logo cumpre todos os normativos legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente o seu enquadramento em PDM”. E explica que “não existiu qualquer alteração ao PDM que suscitasse a situação enunciada, lembrando que “existe um limite físico que diferencia o solo rústico do solo urbano ou equiparado” e que “existirá sempre uma parcela contigua à outra, em que numa se pode construir e na outra não se pode construir”. Ou seja: a vivenda está em área urbanizável e o terreno de Fernando Martins não.
A autarquia reforça que “existe permissão de realizar obras de construção junto a povoamentos florestais, desde que as obras estejam a ser executadas em áreas edificadas/aglomerados populacionais e estejam implementadas as respectivas faixas de gestão de combustíveis”. E recorda o normativo legal nesse capítulo: “Na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, aí detenham terrenos asseguram a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas”. Acrescenta ainda que o licenciamento das plantações de eucaliptos não é uma competência das autarquias mas sim do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
A Câmara de Rio Maior informa ainda que o munícipe foi atendido diversas vezes pelos serviços técnicos da autarquia, tendo o último atendimento sido no dia 30 de Setembro, onde lhe foi transmitido todo o enquadramento da situação. Fernando Martins, morador em Teira, tinha acusado a Câmara de Rio Maior de ter dois pesos e duas medidas e não entendia como é que o empreiteiro conseguiu obter aprovação do município para construir uma moradia junto ao terreno dele. “Não se pode plantar eucaliptos junto das casas, mas pode-se construir casas junto dos eucaliptos”, desabafou o queixoso a O MIRANTE. “Agora tenho um muro a um metro dos meus eucaliptos, que já ali estão desde 2015”, disse o produtor florestal.


