Advogada a contas com a justiça por ficar com dinheiro de legalização de viatura
A profissional de Alpiarça, com dezenas de anos de experiência, deixou de atender as chamadas e de responder a mensagens quando começou a ser questionada sobre o andamento do processo que nunca deu entrada na alfândega, segundo consta da pronúncia da instrução criminal. Em causa estão cerca de 5800 euros entregues pela lesada, que não domina a língua portuguesa.
Uma advogada natural de Alpiarça está a responder em tribunal por um crime de abuso de confiança qualificado, pronunciada por se ter apropriado de mais de cinco mil euros entregues por uma estrangeira para legalizar a sua viatura em Portugal, para onde veio residir. A arguida não prestou declarações na instrução criminal, nem nunca devolveu o dinheiro à lesada, apesar de ter sido interpelada por via de uma notificação judicial avulsa. O caso começou em 2020 quando uma inglesa veio morar para a zona e pretendia legalizar a sua viatura junto da alfândega para ficar com a matrícula portuguesa.
Como a queixosa, natural do Reino Unido, não tinha familiares em Portugal e não domina a língua portuguesa, pediu a um casal português, os únicos amigos que tem em Portugal, para lhe arranjarem um advogado. Estes falaram com a advogada que conheciam em finais de 2021 para tratar da nova matrícula portuguesa junto da Alfândega de Peniche, tendo a arguida exigido mil euros de honorários mais cerca de 5.100 euros de taxas e encargos com a legalização da viatura, bem como a entrega dos documentos da viatura.
A queixosa pagou em Março de 2022 cerca de 5.800 euros, sendo que 700 eram a título de honorários, através de transferência para uma conta bancária indicada pela advogada e que pertence à sua filha e durante meses não soube nada do assunto e quando tentou saber, através dos seus amigos, a profissional ia dizendo que o processo já se tinha iniciado junto da alfândega, até que deixou de responder às mensagens, de atender o telefone e de atender no escritório.
Sem notícias, o casal foi saber o que se passava junto da alfândega, ficando a saber que não tinha dado entrada qualquer processo de legalização do veículo em causa, nem em Peniche nem em outro serviço no território nacional. Desde essa altura que a queixosa tem a viatura parada porque não pode circular. O caso chega a julgamento por acção do juízo de instrução criminal, que reavaliou o caso depois de o Ministério Público ter decidido pelo seu arquivamento.
Comete um crime de abuso de confiança, previsto do Artigo 205º do Código Penal “quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”. Se o crime for cometido em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial, a pena é mais elevada e vai de um a oito anos de prisão.


