Agente de execução condenado em pena suspensa por ficar com dinheiro de penhora
O solicitador de Santarém beneficiou de não ter antecedentes criminais, de ter assumido o ilícito e de já ter deixado as funções de agente de execução para não ficar preso durante cinco anos, desde que durante os próximos cinco anos não cometa qualquer crime. O arguido usou o dinheiro de uma penhora para despesas pessoais, pagar o vencimento da sua empregada e as rendas da casa da filha.
O agente de execução de Santarém acusado de se apropriar de cerca de 11.500 euros de uma penhora foi condenado a cinco anos de prisão. O colectivo de juízes entendeu suspender a execução da pena por igual período tendo em conta que o arguido já não exerce estas funções e que não tem antecedentes criminais e de ter assumido a prática dos factos, realçando que a ameaça de prisão é suficiente para acautelar a finalidade da punição. Apesar de declarar ter actuado como forma de reaver honorários que não havia cobrado, o tribunal entendeu que pôs em causa não apenas a confiança que em si foi depositada pelo Estado, mas igualmente a confiança e credibilidade das instituições e da classe que representava.
O solicitador que executava funções de agente de execução, de 67 anos, enganou o sistema informático onde se regista os recebimentos e entregas dos valores penhorados por 28 vezes, tendo sido condenado por igual número de crimes de falsidade informática. Com a introdução de dados falsos tentou ocultar a apropriação dos montantes que deviam ter sido entregues à ex-mulher do executado que intentou um processo de execução na sequência do divórcio. Dinheiro que usou para pagar o vencimento de uma funcionária que tinha a tempo parcial, rendas do apartamento da filha em Lisboa, despesas de oficina, entre outras.
Segundo o processo, o solicitador recebeu 64 transferências bancárias da execução da penhora entre Dezembro de 2008 e Abril de 2014, altura em que a beneficiária das penhoras desistiu da instância judicial por não receber qualquer quantia. O profissional chegou a prolongar a penhora, que retirava 156 euros da reforma do executado, para além do valor global que estava em causa, não tendo também devolvido o valor retido a mais.
Refere o processo que a exequente e o executado foram casados até 1995, quando se divorciaram e o processo surge por causa das partilhas que nunca ocorreram. A mulher foi várias vezes ao escritório do solicitador e segundo a investigação recebeu pequenas quantias, sendo pressionada para desistir da acção. O que levantou suspeitas foi o penhorado ter verificado que continuavam a ser retirados os 156 euros já depois da desistência do processo, tendo o tribunal detectado o esquema quando este solicitou a devolução dos montantes que estavam registados falsamente como restituídos.


