Justiça determina indemnização a adolescente ferido seis vezes superior à da seguradora
Cinco anos depois do acidente em que um adolescente de 15 anos ficou ferido com gravidade e com sequelas para a vida, resultantes de lesões graves entre o peito e o abdómen, o Tribunal da Relação de Évora estipula uma indemnização pelos danos sofridos de quase o dobro da fixada pelo Tribunal de Santarém e o sêxtuplo do proposto pela seguradora.
O Tribunal da Relação de Évora determinou que a indemnização a pagar a um rapaz de 15 anos que ficou com sequelas graves ao nível do aparelho digestivo, num acidente em Santarém, há cinco anos, seja de 125 mil euros. A seguradora inicialmente só queria pagar 18.750 euros, conforme uma proposta que tinha mandado para os pais do sinistrado num embate entre o carro em que seguia e outro que saiu da sua faixa de rodagem e provocou o choque frontal. O valor da indemnização pelos vários danos decorrentes do sinistro foi decidido no âmbito de um recurso dos pais e do jovem, agora estudante universitário com 20 anos, que pretendiam que a empresa de seguros fosse condenada em perto de 400 mil euros.
A decisão do Tribunal de Santarém que motivou o recurso para o tribunal superior tinha fixado uma indemnização de pouco mais de metade do montante agora estipulado. A decisão da primeira instância tinha fixado um total de 65.634€ por todos os danos, mais as despesas médicas e medicamentosas que decorram das sequelas do acidente, que ocorreu na Estrada Nacional 114. O jovem, segundo o acórdão do Tribunal da Relação, proferido em Outubro, necessita de acompanhamento médico periódico.
O acidente ocorreu no dia 3 de Dezembro de 2020 quando o jovem seguia no banco de trás do carro conduzido pela mãe, que tinha ao seu lado, no banco do pendura, a filha, que não sofreram ferimentos graves. Os três tiveram de ser desencarcerados da viatura, tendo o jovem sido transportado para o Hospital Distrital de Santarém, em choque hipovolémico, que acontece quando se perde grande quantidade de líquidos e sangue, e que ocorre geralmente após pancadas muito fortes. O então adolescente foi operado de urgência e no dia seguinte foi transferido para o Hospital de Santa maria em Lisboa, onde esteve alguns dias nos cuidados intensivos.
Devido ao acidente, refere o processo, esteve três meses sem poder ir às aulas, e tem para toda a vida restrições alimentares resultantes do traumatismo tóraco-abdominal, uma lesão grave na região de transição entre o peito e o abdómen. Para a decisão da Relação foi tido em conta o internamento prolongado do adolescente, que esteve um mês no hospital, o que foi considerado traumatizante. Segundo o acórdão dos juízes de Évora, o jovem “mantém recordações do encarceramento no veículo e do doloroso e traumático internamento hospitalar”. Foi também valorizado o facto de o jovem praticar desporto com os amigos e demais actividades próprias da sua idade, “o que cessou e não mais terá as mesmas condições para as praticar”, sendo que “tem vivenciado uma realidade dolorosa e limitativa, que vai perdurar para o resto de sua vida”.


