Supremo confirma condenação de mulher que tentou matar a mãe com x-acto
Juízes recusaram pedido de recurso à decisão de primeira instância do Tribunal de Santarém. Jovem de Almeirim vai cumprir os cinco anos e seis meses de prisão num estabelecimento para pessoas inimputáveis.
O Supremo Tribunal de Justiça acordou, no final de Outubro, manter a pena inicial de prisão de cinco anos e seis meses de prisão, a cumprir sob a forma de internamento em estabelecimento para inimputáveis, para a mulher de 22 anos que tentou matar a mãe em Almeirim com um x-acto.
No acórdão do Supremo, a que O MIRANTE teve acesso, os juízes mantiveram a condenação da primeira instância, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, rejeitando dessa forma o recurso da arguida quanto à desqualificação do crime a atenuação especial da pena. O tribunal entendeu que a conduta da arguida revelou especial censurabilidade e perversidade, nomeadamente pelo facto de ter atacado a própria mãe biológica, munida de um x-acto, visando locais vitais do corpo.
Embora a arguida tivesse uma imputabilidade diminuída, fruto de uma capacidade reduzida de autodeterminação devido a uma perturbação psicótica e consumo de drogas, isso não afastou a qualificação do crime como homicídio qualificado. O tribunal considerou que a arguida tem um elevado risco de reincidência e confirmou o internamento em estabelecimento especializado, dada a necessidade de tratamento contínuo e supervisão terapêutica, em vez de prisão comum.
Caso chocou Almeirim
O caso, recorde-se, chocou Almeirim em Março de 2024. A arguida, que foi entregue para adopção aos dois meses, viveu uma infância marcada por insatisfação, rejeição e dificuldades emocionais que se prolongaram até à idade adulta, mantendo contacto regular com a mãe biológica. O tribunal provou que sofria de instabilidade psicológica persistente, agravada pelo consumo de substâncias psicoativas. Chegou a estar internada no Hospital Júlio de Matos e na psiquiatria do Hospital Vila Franca de Xira.
A jovem trabalhou em limpezas e outras ocupações precárias, sempre apresentando incapacidade prolongada em manter estabilidade laboral ou relações sociais consistentes. Os amigos e familiares relatavam comportamentos “estranhos”, isolamento e episódios de delírio. O tribunal deu como provado que a 12 de Março de 2024, pelas 11h00, a arguida foi à casa da mãe biológica, munida de um ex-acto, instrumento que segundo o tribunal transportou com intenção de matar a mãe.
A arguida encontrava-se emocionalmente instável, perturbada, pressionada por sentimentos de rejeição, abandono e desorganização mental. Houve uma discussão verbal, que não foi totalmente reconstituída, mas que o tribunal soube ter antecedido o ataque. Após a discussão a arguida desferiu dois golpes no pescoço da mãe, atingindo zonas próximas da carótida e da jugular, consideradas vitais. O ataque só cessou quando outras pessoas ouviram os gritos de socorro.


