Caso da vacaria na Granja continua a dar trabalho aos tribunais
O tribunal indeferiu a providência cautelar apresentada pela Câmara de Vila Franca de Xira para travar a instalação de uma vacaria na Lezíria das Madrugas, em Vialonga, tendo em conta que a CCDR-LVT já tinha ordenado a cessação da actividade. Apesar disso, a autarquia discorda da decisão e prepara recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa não aceitou a providência cautelar antecipatória interposta pela Câmara de Vila Franca de Xira contra a instalação de uma vacaria na Granja, num terreno conhecido como Lezíria das Madrugas, em Vialonga. Para o tribunal não faz sentido estar a analisar o caso, tendo em conta que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo já tinha ordenado a cessação da actividade, conforme avançado pelo O MIRANTE. Essa entidade estatal notificou o proprietário para retirar do terreno as terras de enchimento e de construção lá colocadas por via de aterros considerados legalmente desconformes e que não foram licenciados previamente.
A Câmara de Vila Franca de Xira refere ao nosso jornal que a anulação administrativa do título de exploração de gado bovino, de que a sociedade exploradora Lezíria Favorita, Unipessoal Lda e Francisco Clamote é titular, só foi comunicada ao município após a entrada da providência cautelar no tribunal. A autarquia acrescenta que discorda na mesma da sentença judicial e que por isso vai recorrer da decisão junto do Tribunal Central Administrativo Sul.
O recurso vai basear-se no facto de que, mesmo que a CCDR tenha notificado os requeridos da anulação administrativa do título de exploração e da cessação da marca de exploração “existe interesse processual em agir”. A autarquia pretende que os requeridos sejam judicialmente intimados a não instalar qualquer exploração agropecuária no terreno e a não proceder a quaisquer movimentações de terras contrárias ao estatuto legal do terreno, inserido em REN (Reserva Ecológica Nacional) e em zona inundável e de cheias.
“O município considera estarem preenchidos os pressupostos materiais e processuais de cuja verificação depende o decretamento da providência cautelar antecipatória requerida, mormente o que diz respeito ao periculum in mora”, explica a Câmara de Vila Franca de Xira.
O proprietário do terreno, Francisco Clamote, sublinha que em relação às questões levantadas pela CCDR, enviou para o Tribunal Administrativo de Lisboa uma acção com os seus argumentos. E afiança “ter muita segurança de que me será dada razão, visto ter cumprido a lei”.
Recorde-se que os moradores da Granja não querem a exploração pecuária naquela zona, referindo que se localiza em zona de cheia, junto do aglomerado urbano e junto a uma escola, temendo os maus cheiros provenientes da vacaria.


