Ministério Público lamenta desvalorização de provas no caso do ex-presidente da Junta de Fátima e do dono da Filstone
O procurador do Juízo de Instrução Criminal de Santarém critica a forma como o juiz de instrução reapreciou o caso que envolve o ex-presidente da Junta de Fátima e o empresário da Filstone, que decidiu deixar cair para o julgamento dois crimes de recebimento indevido de vantagem e um de abuso de poder. Para o Ministério Público, que recorreu do despacho para a Relação, não foram tidos em conta documentos encontrados nas buscas nem as contradições dos arguidos nos factos sobre o projecto pago pela empresa para obras na casa do ex-autarca.
O Ministério Público não se conforma que o juiz de instrução do Tribunal de Santarém tenha deixado cair dois dos três crimes de recebimento indevido de vantagem de que o ex-presidente da Junta de Fátima, Humberto Silva, e o empresário das pedreiras Filstone, Ricardo Filipe, estavam acusados, por causa de ligações suspeitas. O procurador do juízo central de instrução criminal recorreu ao Tribunal da Relação de Évora, considerando que o juiz de instrução não teve em conta indícios relevantes sobretudo no crime relacionado com obras em casa do autarca com um projecto pago pela empresa.
O juiz de instrução decidiu apenas validar a situação em que o empresário ofereceu bilhetes VIP para Humberto Silva, com várias mordomias como alimentação, assistir a jogos de futebol. Mas deixou cair as suspeitas de que a Filstone tenha pago um projecto para obras na casa do ex-autarca do PSD, considerando que o projecto foi feito no âmbito de uma avença que a empresa tinha com o gabinete de arquitectura, não tendo considerado provado que essas obras tenham sido realizadas.
O Ministério Público insiste que “existem indícios suficientes que Humberto Silva aproveitou as suas funções de presidente da Junta de Freguesia de Fátima para ganhar confiança junto do arguido Ricardo Filipe e respectiva sociedade Filstone, para lhe solicitar o pagamento de obras para a sua habitação. Para o Ministério Público “não deixa de ser lamentável que a motivação de facto não tenha tido uma única linha sobre a documentação encontrada no servidor da Filstone”.
O procurador, que fez a contestação com a colaboração do colega autor da acusação, indica que o ex-autarca só fez o pedido de financiamento para a realização das obras um dia após as buscas feitas pela Polícia Judiciária. O procurador realça que não houve a preocupação em compreender os factos, como de o serviço de elaboração do projecto ter sido efectivamente pago pela Filstone, embora tenha sido realizado no âmbito de uma avença, sublinhando que todo o discurso de Humberto Silva é completamente contraditório.
A contestação realça o facto de os arguidos terem pedido um parecer jurídico e contabilístico para arranjar uma justificação para tal oferenda. Recorde-se que a estratégia para justificar as obras de aproveitamento do sótão da casa para alojamento, foi a de Humberto Silva propor como contrapartida a possibilidade de ceder o espaço à Filstone por um determinado tempo. Mas para o juiz de instrução criminal a prova não permite concluir que esse negócio tivesse sido sequer “apalavrado” em termos concretos.
A instrução criminal também não valorizou o facto de a junta ter emprestado um terreno ao empresário para depositar inertes em situação ilegal em termos ambientais, realçando que não se provou que o que foi encontrado no local pertencia à Filstone, e que não há crime porque o terreno foi limpo. Para a instrução, se a Filstone de facto limpou o terreno aquando da primeira interpelação para o fazer pelo então presidente da junta e se foi outra pessoa a colocar os inertes encontrados numa segunda vez por uma fiscalização da GNR, não faz sentido que a Filstone fosse instada a removê-los e a reparar os estragos que foram feitos.


