Tribunal confirma que empresa tem de devolver 35 mil euros à Câmara de Abrantes
No meio de trocas de acusações de desorganização entre uma empresa de prestação de actividades extra-curriculares e a Câmara de Abrantes, o Tribunal Central Administrativo Sul confirma que o privado tem de devolver dinheiro ao município por aulas que foram pagas e não foram dadas. A autarquia acusa o privado contratado para escolas do primeiro ciclo de mau serviço e de não pagar a professores.
Uma empresa que prestou serviços de actividades extra-curriculares (AEC) nos agrupamentos de escolas de Abrantes, tem de devolver cerca de 35 mil euros ao município, que pagou as aulas e não foram dadas. A decisão do Tribunal Administrativo de Leiria, foi agora confirmado pelo Tribunal Central Administrativo Sul, num caso que remonta ao ano lectivo de 2008/2009 e que chegou à justiça em 2011, com acusações de desorganização de parte a parte, sendo que a Câmara de Abrantes, que tem de assegurar o fornecimento destas actividades, a dizer que a empresa contratada não deu todas as aulas previstas e não pagou aos professores apesar de receber o dinheiro da autarquia, acusando-a de ter deixado crianças sozinhas ou com auxiliares e comentando que “pior era difícil”, segundo consta do acórdão do tribunal.
O tribunal teve em conta os registos de assiduidade apuradas pelo município das aulas efectivamente leccionadas pela empresa, no âmbito da actividade física e desportiva, bem como no âmbito da actividade musical. O montante a que se chegou resulta de um acerto face ao valor efectivamente pago pela câmara de 145.803 euros. A empresa, que recorreu da decisão da primeira instância, considera que só foi tido em conta as horas que se encontravam confirmadas pelo agrupamento de cada escola onde eram prestados os serviços aos alunos do 1º ao 4º ano de escolaridade das escolas do primeiro ciclo do ensino básico, realçando que desde o início daquele ano lectivo tinha-se registado uma desorganização e descoordenação entre o município e os agrupamentos.
A prestadora de serviços alegou que só em Dezembro de 2008 é que o município de Abrantes e os agrupamentos escolares chegaram a acordo no procedimento de confirmação das aulas de AEC, uma vez que havia escolas que consideravam que os professores das actividades deviam assinar o livro de ponto e outros não. Mas a autarquia contrapõe que cabia à ré apresentar as facturas discriminadas por escola, bem como os elementos justificativos do montante a pagar, nomeadamente, o controle de assiduidade assinado pelo presidente do conselho executivo dos agrupamentos de escolas. A câmara realça não lhe competia nem aos agrupamentos fornecerem qualquer folha de presença ou registos de assiduidade, comentando que a empresa prestou um mau serviço.
O tribunal considerou que os professores contratados pela ré não assinavam as folhas de assiduidade porque faltavam por falta de pagamento pontual, segundo prova testemunhal. No acórdão, o tribunal central diz que foram analisadas as várias fontes de prova, a histórica (através de documentos, por exemplo)] e a prova indiciária (ou crítica), argumentando que a sentença de Leiria que condenou a empresa a devolver o dinheiro, “está fundamentada de facto e de direito, não merecendo a censura que lhe vem dirigida”.
Para a decisão, agora confirmada pelo tribunal superior, foram ouvidas várias testemunhas, entre as quais a então presidente da câmara, Maria do Céu Antunes, a técnica superior e a chefe da divisão de educação da autarquia, bem como o director geral da empresa.


