Sociedade | 15-01-2026 17:49

Caso dos tiros durante a Feira do Cavalo termina com duas absolvições

Caso dos tiros durante a Feira do Cavalo termina com duas absolvições

O caso dos disparos ocorridos durante uma edição da Feira Nacional do Cavalo, que deixou quatro pessoas feridas e gerou alarme na comunidade local, terminou sem condenações por crimes de homicídio tentado. O Tribunal de Santarém absolveu os dois principais arguidos por falta de prova, condenando apenas um terceiro arguido por detenção ilegal de arma.

O Tribunal de Santarém absolveu os dois principais arguidos dos crimes de homicídio tentado relacionados com os disparos ocorridos durante a Feira Nacional do Cavalo, na Golegã, em Novembro de 2024, que provocaram quatro feridos num acampamento na zona da Alverca do Campo. Tal como O MIRANTE noticiou na altura, os disparos ocorreram na noite de 6 de Novembro, numa zona ocupada por várias famílias, gerando momentos de pânico e levando a uma forte presença das forças de segurança no local. As vítimas sofreram ferimentos provocados por uma caçadeira e foram transportadas ao hospital.
O tribunal concluiu que não foi possível provar, para além da dúvida razoável, quem efectuou os disparos nem que tivesse existido intenção de matar. A fraca visibilidade no local, a inexistência de testemunhas que conseguissem identificar os atiradores e a ausência de prova pericial conclusiva levaram à absolvição dos arguidos, acusados de quatro crimes de homicídio tentado cada um. Apesar da gravidade dos factos, a prova recolhida não permitiu estabelecer uma ligação segura entre os arguidos e os disparos que atingiram as vítimas.
O tribunal acabou por condenar apenas outro dos arguidos por um crime de detenção de arma proibida. O arguido foi encontrado na posse de uma pistola de calibre 6,35 milímetros e respectivas munições, sem licença, tendo confessado integralmente os factos. Foi aplicada uma pena de 180 dias de multa, à taxa diária de seis euros, num total de 1.080 euros, tendo o tribunal atendido à confissão e à situação económica do arguido. A arma e as munições foram declaradas perdidas a favor do Estado.
Já outro dos arguidos, em cuja habitação foram apreendidos uma pistola e um cartucho de calibre 12, acabou absolvido deste crime, por não ter ficado provado que fosse o proprietário das armas ou que tivesse conhecimento da sua existência, uma vez que a casa era partilhada por vários familiares.
À semelhança do que O MIRANTE tem vindo a retratar em várias outros artigos sobre a Feira do Cavalo e os acampamentos sazonais, o tribunal teve em conta o contexto social dos arguidos. Nenhum tem antecedentes criminais e todos vivem em situações económicas frágeis, com rendimentos provenientes maioritariamente de RSI, abonos de família e trabalhos sazonais ligados à criação e comércio de cavalos.

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