Atear fogos com isqueiro em Ourém custou 4 anos de prisão
Um habitante de Ourém, com 37 anos, foi condenado por três crimes de incêndio florestal, tendo ateado quatro focos com um isqueiro, sendo que um dos casos ocorreu no mesmo terreno a 20 metros de distância. O facto de ter alertado as autoridades e de ter confessado serviram de atenuantes.
Um homem de 37 anos, residente em Ourém, que está em prisão preventiva, foi condenado a quatro anos de prisão por três crimes de incêndio florestal, sendo que num deles pegou fogo duas vezes no mesmo sítio. O colectivo de juízes do Tribunal de Santarém foi sensível ao facto de nos dois últimos incêndios que ateou ter ligado depois para o número de emergência 112 a alertar para a existência dos fogos, o que permitiu uma actuação rápida dos bombeiros. Com esta atitude o arguido, sem antecedentes criminais, evitou que ardesse uma grande área florestal.
O arguido, que viveu numa casa da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade com os pais, já falecidos, e depois passou a residir na casa de um amigo, usava um isqueiro para atear os fogos à beira da estrada, em sobrantes ou no restolho seco. O primeiro foi o que causou mais prejuízos e ocorreu no dia 9 de Agosto de 2024 na rua de São Sebastião em Ourém, numa zona de eucaliptos, aproveitando o facto de à beira da estrada estarem amontoados sobrantes. O fogo consumiu cerca de meio hectare de floresta.
O segundo incêndio foi em Maio do ano seguinte num terreno de mato, pinheiros e eucaliptos, tendo pegado fogo ao mato rasteiro que não alastrou mais que 131 metros quadrados. Este incêndio foi posto no dia 29, às 21h30, e cerca de uma hora e meia depois dirigiu-se a outro terreno com mato, pinheiros, carvalhos e eucaliptos e meteu um fogo que consumiu 93 metros quadrados, sendo que a 20 metros de distância ateou um outro foco de incêndio.
O tribunal valorizou o facto de o homem, detido pelas autoridades uma semana após o último incêndio, oriundo de uma família numerosa e sem uma profissão estável, ter confessado todos os factos sem reserva em julgamento. Os juízes também reconhecem o seu bom comportamento no meio prisional, exercendo funções de fascina no estabelecimento prisional de Caldas da Rainha, onde está desde que foi detido, e de estar a frequentar na prisão um curso de educação e formação de adultos.
A pena única que lhe foi aplicada resulta da condenação de dois anos e três meses de prisão por cada um dos três crimes praticados. O tribunal determinou que seja recolhida uma amostra de ADN para a introdução na base de dados.


