Sociedade | 25-01-2026 12:00

Condenada a oito anos e seis meses de prisão por roubar em lojas em Tomar

tribunal justica
foto ilustrativa - foto pexels

A mulher, que já tinha no currículo criminal várias condenações, desde desobediência a ofensas à integridade física, aproveitava as alturas em que os funcionários das lojas, sobretudo da Worten, estavam a dar atenção a outros clientes, para se apoderar de equipamentos.

Uma mulher de 58 anos, residente numa casa de habitação social da Câmara de Tomar, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por roubar dezenas de pequenos electrodomésticos ou equipamentos electrónicos na Worten da cidade, perfumes e artigos de desporto. Segundo o acórdão do Tribunal de Santarém a mulher, que beneficia da prestação social de inserção de 9.430 euros anuais, os crimes foram cometidos durante um ano entre 2023 e Dezembro de 2024, tendo em algumas situações tido a colaboração de outras três mulheres, com 19, 20 e 33 anos. Segundo o tribunal deu como provado, Maria Lima causou um prejuízo à loja Worten de Tomar no valor de 963 euros, sendo que no total, com o que subtraiu da Sportzone e da Perfumes e Companhia, o montante é de cerca de 1.200€. Segundo o que o colectivo de juízes considerou, a mulher apoderou-se de dois perfumes no valor total de 246 euros que retirou das prateleiras da Perfumes e Companhia de Tomar e de umas calças Adidas da Sportzone de 39,99€, tendo feito entretanto 11 incursões na Worten.
Geralmente a mulher tirava os artigos das prateleiras aproveitando os momentos em que os funcionários estavam a dar atenção a clientes e colocava-os na mala que levava à tiracolo, saindo dos estabelecimentos sem que dessem pela situação. Entre artigos que furtou da Worten há ferros de engomar a vapor, aparadores de barba, sanduicheiras, jarros eléctricos, batedora, máquinas alisadoras de cabelo, placa de indução, máquina de waffles, mini-picadora e colunas de som. A arguida agora condenada, segundo o processo, apesar de pagar cerca de 24 euros de renda, tem 43 pagamentos em atraso, ou seja, não paga há quase quatro anos. Refere ainda o tribunal que a mulher com o 4º ano de escolaridade, nunca teve uma actividade profissional estruturada, sendo que faz venda ambulante pontualmente em feiras e mercados. O tribunal teve em conta o facto de a mulher já ter sido condenada anteriormente por contrafação, imitação e uso ilegal de marca numa pena de multa, bem como por um crime de consumo de estupefacientes na pena de um mês de prisão. No currículo criminal constam ainda condenações por dano, desobediência, injúria, falsificação de documentos e burla, resistência e coacção sobre funcionários. Ofensas à integridade física, falsas declarações e ameaças.

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