Sociedade | 15-02-2026 21:00

Natural de Santarém detido na Marinha Grande em caso de violência doméstica

Natural de Santarém detido na Marinha Grande em caso de violência doméstica

Homem de 46 anos, natural de Santarém, foi interceptado pela PSP na Marinha Grande com uma munição de calibre 7.65 mm no bolso do casaco. Já responde em tribunal por violência doméstica desde 2025 e a vítima tem estatuto especialmente vulnerável.

Um homem de 46 anos, natural de Santarém, foi detido na Marinha Grande por posse de munição proibida, no âmbito de uma ocorrência relacionada com violência doméstica. A detenção foi efectuada pela Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Comando Distrital de Leiria, que confirmou que o suspeito já se encontra a responder em tribunal por factos idênticos desde 2025. Segundo a PSP, os agentes foram chamados a uma habitação na cidade da Marinha Grande, na segunda-feira, 9 de Fevereiro, por estarem a ocorrer agressões. No local foi confirmada uma situação de violência doméstica, embora o suspeito já não se encontrasse na residência.
De acordo com a informação divulgada, o homem, natural de Santarém e actualmente residente na Marinha Grande, terá pernoitado na habitação da vítima sem o seu consentimento. A mulher relatou ainda às autoridades que, momentos antes da chegada da polícia, tinha sido empurrada com violência pelo suspeito, num comportamento descrito como agressivo. A patrulha policial, com o apoio de uma Equipa de Prevenção e Intervenção Rápida, viria a interceptar o homem noutra artéria da cidade. Durante a revista sumária foi encontrada no bolso do casaco uma bolsa preta contendo uma munição intacta de calibre 7.65 milímetros.
O suspeito não apresentou qualquer justificação plausível para a posse da munição, motivo pelo qual foi detido por posse de munição proibida. A PSP sublinha que, no âmbito do processo de violência doméstica que já corre termos em tribunal, existe a possibilidade de o homem ter acesso a arma de fogo, o que agrava o risco para a integridade física da vítima. O detido, que não tem residência fixa, foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de Termo de Identidade e Residência. À vítima já havia sido atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável no âmbito do crime de violência doméstica.

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