Sociedade | 17-02-2026 18:00
Governo aperta controlo sobre lanchas rápidas para travar tráfico
foto GNR
Diploma publicado em Diário da República impõe obrigações de licenciamento, comunicação com as autoridades e identificação reforçada das embarcações, prevendo penas de prisão e coimas agravadas.
O novo regime legal aplicável às embarcações de alta velocidade, vulgarmente conhecidas por lanchas rápidas, entra em vigor dentro de 90 dias, prevendo penas de prisão até quatro anos e coimas agravadas para quem incumprir as novas regras, segundo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
O diploma determina que os actuais proprietários de embarcações de alta velocidade (EAV) dispõem de pelo menos 180 dias para assegurar o respectivo licenciamento, instalar equipamentos de comunicação com as autoridades e inscrever a sigla “EAV” no costado, a meia-nau, de ambos os bordos.
O novo regime aplica-se a todas as EAV com comprimento total igual ou superior a quatro metros, independentemente da potência instalada.
Passa a incorrer numa pena de um a quatro anos de prisão quem possuir lanchas rápidas sem bandeira ou com identificação ocultada ou falsificada. A mesma moldura penal aplica-se a quem transportar, importar ou exportar estas embarcações, ou nelas entrar ou sair do território nacional, sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A obrigação não se aplica ao mero transporte de EAV já devidamente regularizadas em Portugal.
O decreto-lei estabelece ainda que os projectos de construção ou modificação destas embarcações passam a ter de ser submetidos à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. O incumprimento desta norma pode ser punido com pena até dois anos de prisão.
A mesma pena é prevista para comandantes sem habilitação legal para navegar e para tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos, como tinta especial ou equipamentos electrónicos, destinados a evitar a detecção por radar.
O actual regime, em vigor desde 1990, limitava-se a definir regras de circulação, sendo o seu incumprimento punido apenas com coimas. Com o novo diploma, essas coimas são agravadas até ao limite máximo de 25 mil euros para pessoas singulares e de 100 mil euros para pessoas colectivas.
No preâmbulo, o Governo justifica a revisão legislativa com a alteração das rotas do tráfico de droga e de pessoas, que passaram a incluir a costa portuguesa após Espanha ter proibido genericamente a utilização de embarcações de alta velocidade.
“É por isso premente fazer aprovar regime jurídico que exerça pelo menos idêntico efeito preventivo e sancionatório quando comparado com o regime legal espanhol”, lê-se no diploma.
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros a 11 de Dezembro e a sua autorização legislativa tinha sido concedida pela Assembleia da República em Setembro.
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