Sociedade | 17-02-2026 18:00

Governo aperta controlo sobre lanchas rápidas para travar tráfico

Governo aperta controlo sobre lanchas rápidas para travar tráfico
foto GNR

Diploma publicado em Diário da República impõe obrigações de licenciamento, comunicação com as autoridades e identificação reforçada das embarcações, prevendo penas de prisão e coimas agravadas.

O novo regime legal aplicável às embarcações de alta velocidade, vulgarmente conhecidas por lanchas rápidas, entra em vigor dentro de 90 dias, prevendo penas de prisão até quatro anos e coimas agravadas para quem incumprir as novas regras, segundo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
O diploma determina que os actuais proprietários de embarcações de alta velocidade (EAV) dispõem de pelo menos 180 dias para assegurar o respectivo licenciamento, instalar equipamentos de comunicação com as autoridades e inscrever a sigla “EAV” no costado, a meia-nau, de ambos os bordos.
O novo regime aplica-se a todas as EAV com comprimento total igual ou superior a quatro metros, independentemente da potência instalada.
Passa a incorrer numa pena de um a quatro anos de prisão quem possuir lanchas rápidas sem bandeira ou com identificação ocultada ou falsificada. A mesma moldura penal aplica-se a quem transportar, importar ou exportar estas embarcações, ou nelas entrar ou sair do território nacional, sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A obrigação não se aplica ao mero transporte de EAV já devidamente regularizadas em Portugal.
O decreto-lei estabelece ainda que os projectos de construção ou modificação destas embarcações passam a ter de ser submetidos à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. O incumprimento desta norma pode ser punido com pena até dois anos de prisão.
A mesma pena é prevista para comandantes sem habilitação legal para navegar e para tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos, como tinta especial ou equipamentos electrónicos, destinados a evitar a detecção por radar.
O actual regime, em vigor desde 1990, limitava-se a definir regras de circulação, sendo o seu incumprimento punido apenas com coimas. Com o novo diploma, essas coimas são agravadas até ao limite máximo de 25 mil euros para pessoas singulares e de 100 mil euros para pessoas colectivas.
No preâmbulo, o Governo justifica a revisão legislativa com a alteração das rotas do tráfico de droga e de pessoas, que passaram a incluir a costa portuguesa após Espanha ter proibido genericamente a utilização de embarcações de alta velocidade.
“É por isso premente fazer aprovar regime jurídico que exerça pelo menos idêntico efeito preventivo e sancionatório quando comparado com o regime legal espanhol”, lê-se no diploma.
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros a 11 de Dezembro e a sua autorização legislativa tinha sido concedida pela Assembleia da República em Setembro.

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