Agricultores e empresários do Cartaxo já podem declarar prejuízos para aceder a medidas de apoio
Os agricultores e empresários do concelho do Cartaxo afectados pela tempestade Kristin já podem começar a reportar os prejuízos sofridos, no âmbito do quadro excepcional de apoios criado pelo Governo após a declaração de situação de calamidade.
O Cartaxo foi um dos concelhos expressamente incluídos nas medidas extraordinárias, depois de a tempestade ter provocado danos significativos em habitações, infra-estruturas, empresas e explorações agrícolas. Apesar de não ter estado na zona de impacto directo registada na madrugada de 28 de Janeiro, o concelho sofreu efeitos graves, sobretudo associados às cheias. Além do Cartaxo, foram também abrangidos na região os concelhos de Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos e Azambuja.
O quadro de apoios prevê três áreas principais de intervenção: apoio à actividade agrícola, apoio às empresas para retoma da actividade e medidas destinadas à reconstrução de habitação própria permanente. Neste último caso, o apoio máximo previsto pode atingir os 10 mil euros por agregado familiar. Para já, os agricultores e empresários afectados devem proceder ao registo dos danos através das plataformas online disponibilizadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT). O objectivo é inventariar os prejuízos e preparar os futuros avisos de candidatura aos apoios.
No caso da agricultura, a CCDR LVT disponibilizou um formulário específico para que os agricultores possam declarar os prejuízos nas explorações. A entidade esclarece que este procedimento não constitui ainda uma candidatura a financiamento, servindo apenas para sinalizar e quantificar os danos, que serão posteriormente verificados e validados nos termos da legislação em vigor. A informação recolhida servirá de base a um futuro aviso do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), destinado ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações afectadas. Para que os agricultores possam beneficiar do apoio, os prejuízos terão de representar mais de 30% do potencial produtivo da exploração, condição que será confirmada pela CCDR LVT.


