Director de rancho folclórico de Abrantes condenado a cinco anos de prisão por abusar de menor
Homem de 55 anos, ligado a um rancho infantil de Casais de Revelhos, foi condenado por abuso sexual de crianças e importunação sexual. Tribunal aplicou ainda uma proibição de contacto profissional com menores durante 10 anos.
O Tribunal de Abrantes condenou a cinco anos de prisão efectiva um homem de 55 anos por abusos sexuais cometidos sobre uma menor de 13 anos num rancho folclórico do concelho, onde exercia funções de direcção. De acordo com o acórdão lido no juízo local criminal de Abrantes, o arguido foi considerado culpado, em cúmulo jurídico, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças e de um crime de abuso sexual através de importunação sexual. Além da pena de prisão, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 10 mil euros à vítima, acrescida de juros de mora.
O tribunal determinou também uma pena acessória de 10 anos, período durante o qual o homem fica impedido de exercer qualquer profissão, função ou actividade que implique contacto regular com menores. Na sentença, a juíza ordenou ainda a recolha de amostras biológicas para elaboração do perfil de ADN, justificando a medida com o “grave perigo de continuação da actividade criminosa”, tendo em conta que o arguido era ensaiador de um rancho infantil. Os factos remontam a Agosto de 2017, mas a denúncia só foi formalizada no final de 2022, quando a jovem, já com 18 anos, contou aos pais o que tinha acontecido. Segundo a investigação da Polícia Judiciária de Leiria, o agressor aproveitou-se da proximidade e da ascendência que tinha sobre a vítima, por ser responsável pelo grupo de dança que esta frequentava.
Na altura da detenção, em Fevereiro de 2023, a PJ indicou que os abusos não tinham sido um acto isolado e que provocaram consequências graves na vida da jovem, nomeadamente acompanhamento psiquiátrico e a perda de um ano escolar. O arguido aguardou o desenrolar do processo sujeito a medidas de coacção que já o impediam de contactar com menores. A decisão ainda não transitou em julgado e pode ser alvo de recurso. O acórdão determina igualmente que, após trânsito em julgado, as penas acessórias sejam comunicadas oficialmente à organização do rancho folclórico onde o homem exercia funções. Ainda hoje, o nome do arguido constava no site oficial da Federação do Folclore Português como director de secção do Rancho Folclórico e Etnográfico de Casais de Revelhos, em Abrantes.


