Santarém entre os distritos mais afectados nos acidentes com trotinetes elétricas
Santarém surge entre os distritos mais marcados pela sinistralidade com trotinetes eléctricas, ao registar 14 feridos graves nos últimos sete anos, num período em que a GNR contabilizou 1.900 acidentes e 10 mortos em todo o país.
O distrito de Santarém surge em destaque no retrato da sinistralidade com trotinetes eléctricas traçado pela GNR, ao registar 14 feridos graves nos últimos sete anos, num período em que este meio de micromobilidade esteve envolvido em 1.900 acidentes em todo o país e provocou 10 mortos. Os dados divulgados esta sexta-feira, 13 de Março, mostram um agravamento acentuado da sinistralidade associada às trotinetes elétricas, sobretudo a partir de 2023. Até 2021, o número de acidentes mantinha-se estável, com menos de 25 ocorrências por ano, mas em 2023 disparou para 547 e em 2024 atingiu o valor mais elevado de sempre, com 706 acidentes registados.
Entre 2019 e 2025, a GNR contabilizou 10 vítimas mortais, 88 feridos graves e 1.442 feridos ligeiros, sendo que Santarém aparece entre os distritos mais afetados ao nível da gravidade das lesões. Já este ano, entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro, foram registados 72 acidentes com trotinetes eléctricas. A GNR aponta como principais causas para estes acidentes a circulação em locais indevidos, nomeadamente nos passeios, o desrespeito pela sinalização rodoviária e a falta de utilização de equipamentos de segurança e protecção. Perante este cenário, a autoridade tem reforçado as acções de fiscalização e sensibilização dirigidas aos utilizadores destes veículos, apelando a uma condução mais prudente e defensiva.
Na informação agora divulgada, a GNR recorda que as trotinetes eléctricas são equiparadas a velocípedes e, por isso, os seus condutores estão obrigados a cumprir as regras do Código da Estrada. Embora o uso de capacete não seja obrigatório em todos os casos, a guarda recomenda a sua utilização, bem como de material retrorreflector. Os utilizadores devem ainda garantir que o veículo dispõe de luz branca à frente e vermelha atrás. A circulação nos passeios é proibida. As trotinetes devem utilizar ciclovias ou, na sua ausência, circular na faixa de rodagem junto à berma. A GNR lembra ainda que estes veículos se destinam apenas ao transporte de uma pessoa e que os condutores estão sujeitos às mesmas taxas de álcool no sangue aplicadas aos automobilistas.


