Excursão com 55 idosos travada pela GNR em Santarém por transporte ilegal
Uma excursão com 55 passageiros, maioritariamente idosos, foi interceptada pela GNR em Santarém por estar a ser realizada sem licença válida para transporte público de passageiros. O serviço, cobrado a 40 euros por pessoa, rendeu 2.200 euros e acabou por expor os viajantes a um transporte ilegal e com outras irregularidades graves.
A GNR intercetou na Estrada Nacional 362, no distrito de Santarém, um autocarro que efectuava transporte ocasional de passageiros sem o licenciamento exigido por lei. A acção resultou de uma denúncia e permitiu detectar que o veículo transportava 55 pessoas numa deslocação descrita como uma excursão para idosos. Segundo a Guarda, a entidade responsável pela exploração do serviço não possuía alvará válido emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), condição obrigatória para o exercício da actividade de transporte público de passageiros. O serviço terá sido cobrado a 40 euros por pessoa, num total de 2.200 euros.
À Lusa, o capitão Celso Pereira, Oficial de Comunicação e Relações Públicas da Unidade Nacional de Trânsito, explicou que os passageiros contrataram a viagem convencidos de que estavam perante uma oferta legal. “Os passageiros limitaram-se a contratar um serviço que a empresa publicitava como estando habilitada a prestar”, afirmou, acrescentando que os idosos foram surpreendidos ao perceber que o transporte não estava autorizado. Além da falta de licença, a fiscalização revelou outras infrações. Os militares apuraram que não estava a ser feita a descarga dos dados do tacógrafo dentro do prazo legal e detetaram ainda o incumprimento do período mínimo de repouso diário de 11 horas num período de 24 horas, em violação das regras sobre tempos de condução e descanso.
O transporte público de passageiros sem alvará do IMT é uma infracção punível com coima de 5.000 euros. Em comunicado, a GNR sublinha que este tipo de prática coloca em causa a segurança rodoviária, compromete a proteção dos passageiros e constitui concorrência desleal para as empresas que operam de forma legal.


