Sociedade | 18-03-2026 14:17

Excursão com 55 idosos travada pela GNR em Santarém por transporte ilegal

Excursão com 55 idosos travada pela GNR em Santarém por transporte ilegal

Uma excursão com 55 passageiros, maioritariamente idosos, foi interceptada pela GNR em Santarém por estar a ser realizada sem licença válida para transporte público de passageiros. O serviço, cobrado a 40 euros por pessoa, rendeu 2.200 euros e acabou por expor os viajantes a um transporte ilegal e com outras irregularidades graves.

A GNR intercetou na Estrada Nacional 362, no distrito de Santarém, um autocarro que efectuava transporte ocasional de passageiros sem o licenciamento exigido por lei. A acção resultou de uma denúncia e permitiu detectar que o veículo transportava 55 pessoas numa deslocação descrita como uma excursão para idosos. Segundo a Guarda, a entidade responsável pela exploração do serviço não possuía alvará válido emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), condição obrigatória para o exercício da actividade de transporte público de passageiros. O serviço terá sido cobrado a 40 euros por pessoa, num total de 2.200 euros.
À Lusa, o capitão Celso Pereira, Oficial de Comunicação e Relações Públicas da Unidade Nacional de Trânsito, explicou que os passageiros contrataram a viagem convencidos de que estavam perante uma oferta legal. “Os passageiros limitaram-se a contratar um serviço que a empresa publicitava como estando habilitada a prestar”, afirmou, acrescentando que os idosos foram surpreendidos ao perceber que o transporte não estava autorizado. Além da falta de licença, a fiscalização revelou outras infrações. Os militares apuraram que não estava a ser feita a descarga dos dados do tacógrafo dentro do prazo legal e detetaram ainda o incumprimento do período mínimo de repouso diário de 11 horas num período de 24 horas, em violação das regras sobre tempos de condução e descanso.
O transporte público de passageiros sem alvará do IMT é uma infracção punível com coima de 5.000 euros. Em comunicado, a GNR sublinha que este tipo de prática coloca em causa a segurança rodoviária, compromete a proteção dos passageiros e constitui concorrência desleal para as empresas que operam de forma legal.

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