Juízes não foram benevolentes com jovens criminosos
Os dois elementos, um deles menor de idade na altura dos crimes, no início do ano passado, foram condenados a 10 anos de prisão. Os arguidos, agora com 18 e 20 anos, podiam beneficiar de uma atenuação da pena por serem jovens e por não terem antecedentes criminais, mas o tribunal foi implacável justificando que uma atenuação das penas por esses motivos seria vista como uma inexplicável benevolência da justiça.
O colectivo de juízes de Santarém não teve condescendências e não optou por atenuar o castigo aos dois jovens detidos na cidade há cerca de um ano, na altura com 17 e 19 anos, por roubo, sequestro, coacção e fotografias ilícitas, condenando-os a 10 anos de prisão. O tribunal não quis ter em conta o facto de não terem antecedentes. Perante a gravidade da conduta dos arguidos, também não valorizou o facto de um deles ter uma perturbação psicótica, justificando que os sintomas não impediam a avaliação da ilicitude dos seus actos e que este recusava tomar a medicação por achar que não precisava dela.
Entre Dezembro de 2024 e Janeiro de 2025, os rapazes, detidos no dia 6 de Fevereiro de 2025 pela Polícia Judiciária, responderam a anúncios de venda de veículos automóveis e contactaram as vítimas, demonstrando interesse na compra dos carros. Mas na realidade era um esquema para roubar os donos dos carros ameaçando-os com uma pistola de airsoft, que as vítimas tomaram como sendo uma arma de fogo verdadeira, e uma arma branca. Em dois encontros marcados para verem as viaturas, os arguidos obrigaram as vítimas a acompanhá-las nos veículos para consumarem os roubos de dinheiro e telemóveis e, num dos casos, apropriaram-se também do veículo automóvel.
Os dois jovens, que estavam sujeitos à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, com recurso a vigilância electrónica, apontaram a pistola à cabeça de uma das vítimas para que esta dissesse que estava tudo bem quando recebeu telefonemas de familiares. Este ofendido só não ficou sem cinco mil euros, porque na sequência dos telefonemas conseguiu apagar a aplicação do banco, mostrando aos arguidos outra de outro banco onde tinha apenas 70€. Os arguidos conduziram a vítima no carro desta até à caixa multibanco junto à União de Freguesias da Cidade de Santarém e depois de este levantar o dinheiro devolveram-lhe as chaves do carro. No outro caso, fazendo crer que iam levantar dinheiro, levaram a vítima para umas instalações industriais abandonadas na Estrada Nacional 3, onde o obrigaram a entregar o telemóvel, acabando por levar também a viatura depois de o proprietário ter conseguido fugir e esconder-se numa valeta.
O tribunal considerou que apesar de serem jovens, a forma como cometeram os crimes demonstram um comportamento adulto, considerando que uma atenuação da pena não tem vantagens para a integração social dos arguidos, dando-lhes um sinal contrário àquele que se lhe pretende dar. Os contornos dos factos, realçam os juízes, remetem para comportamentos inusitados e sem sentido, de uma violência digna de registo. Pelo que, sublinham, “mesmo perante a ausência de antecedentes criminais, a condenação dos arguidos em pena de multa seria reputada como inexplicável benevolência do sistema de justiça”.


