Sociedade | 21-03-2026 14:14

Condutores alcoolizados continuam a ser perigo na estrada em Vila Franca de Xira

Condutores alcoolizados continuam a ser perigo na estrada em Vila Franca de Xira

PSP tem estado nas estradas e voltou a deter vários condutores por conduzirem sob influência do álcool. Ambos cometeram crime e arriscam penas de prisão.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve duas pessoas em Alverca e Vila Franca de Xira por conduzirem com álcool no sangue muito acima do que a lei permite, situação que configurou crime e onde agora arriscam pena de prisão.
Na freguesia de Vila Franca de Xira a PSP deteve um homem de 38 anos pelo crime de condução sob influência de álcool. O condutor foi mandado parar após apresentar uma condução irregular na estrada e, submetido ao teste de alcoolemia, acusou uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) de 2,17 g/l, um valor considerado crime. O detido acabou libertado e notificado para comparecer no Ministério Público da Comarca de Lisboa Norte, Instância Local de Vila Franca de Xira.
Também no concelho, desta vez em Alverca, foi detida uma mulher de 35 anos pelo crime de condução sob influência de álcool. A condutora foi submetida ao teste de alcoolemia durante uma operação de fiscalização rodoviária na cidade, tendo registado uma TAS de 2,21 g/l. Após a detenção foi igualmente libertada e notificada para comparecer no Ministério Público.
A condução sob efeito do álcool é um dos principais motivos de acidentes com mortes na estrada. As penas para quem for apanhado a conduzir com álcool no sangue dependem da TAS apresentada pelo condutor, sendo a lei diferente consoante se trate de uma contraordenação ou de um crime. O limite legal de álcool no sangue para a maioria dos condutores é de 0,5 g/l, sendo mais baixo, 0,2 g/l, para condutores profissionais e para quem tem carta há menos de três anos. Quando um condutor apresenta uma taxa entre 0,5 g/l e 0,79 g/l, comete uma contraordenação, sendo punido com uma multa que pode variar entre 250 e 1.250 euros e com uma inibição de conduzir entre um mês e um ano, além da perda de pontos na carta de condução. Se a taxa de álcool no sangue estiver entre 0,8 g/l e 1,19 g/l, continua a ser uma contraordenação, mas considerada grave. Nestes casos, a multa varia entre 500 e 2.500 euros e a inibição de conduzir pode ir de dois meses até dois anos, havendo também perda de pontos na carta. A partir de 1,20 g/l, a condução sob o efeito de álcool passa a ser considerada crime. Nestes casos, o condutor pode ser condenado a pena de prisão até um ano ou a pena de multa, ficando ainda proibido de conduzir por um período que pode variar entre três meses e três anos. Para além disso fica com registo criminal. Quando as taxas são muito elevadas, superiores a 2,0 g/l, os tribunais tendem a aplicar penas mais pesadas, nomeadamente períodos mais longos de proibição de conduzir e multas mais elevadas. Em caso de reincidência, ou seja, se a pessoa voltar a ser apanhada a conduzir com álcool, as consequências podem agravar-se, podendo mesmo haver pena de prisão efectiva e a necessidade de realizar exames médicos e psicológicos para voltar a obter a carta de condução.
Em comunicado a PSP garante que continuará a desenvolver acções de fiscalização e prevenção rodoviária, considerando este tipo de infrações como prioritárias devido ao impacto negativo que têm no sentimento de segurança da comunidade.

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