Barquinha adapta PDM a novas regras de cheia que o presidente considera exageradas
Câmara de Vila Nova da Barquinha aprovou por unanimidade a adaptação do Plano Director Municipal às novas regras de gestão do risco de inundação, num processo obrigatório por lei mas que o presidente do município considera excessivo.
A Câmara de Vila Nova da Barquinha aprovou na reunião de 18 de Março a adaptação do Plano Director Municipal (PDM) ao novo Plano de Gestão de Riscos de Inundação (PGRI) do Tejo e Ribeiras do Oeste, numa alteração imposta por lei e validada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A deliberação foi aprovada por unanimidade, mas não sem reservas do presidente da câmara. Manuel Mourato considera que as novas regras assentam num critério demasiado restritivo, ao basearem-se num histórico de 100 anos para definir as áreas inundáveis. Na opinião do autarca, a nova cartografia inclui locais onde a água nunca chegou, nem mesmo nas cheias mais graves conhecidas pela população.
Com esta adaptação, as Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI) passam a integrar de forma determinante o PDM, trazendo novas condicionantes à edificabilidade. Nas zonas abrangidas deixa de ser permitida a construção de caves e fica interdita a instalação de novos equipamentos sensíveis, como escolas, lares e outras infra-estruturas críticas. Segundo Manuel Mourato, o regulamento é agora mais rigoroso do que o anterior e pode mesmo inviabilizar alterações de uso em edifícios existentes, como a transformação de um espaço comercial ou de restauração em habitação. O impacto será mais visível na zona ribeirinha de Tancos, na parte baixa da freguesia de Praia do Ribatejo e também na baixa da sede do concelho.
Apesar das novas limitações, o documento prevê excepções em núcleos urbanos históricos e consolidados, nomeadamente para operações de colmatação, ou seja, para preencher espaços vazios entre edifícios. Ainda assim, essas intervenções ficam sempre dependentes de parecer da APA. Já no solo rústico inserido nas ARPSI, as restrições são mais apertadas, afectando terrenos agrícolas e florestais junto às margens do Tejo. O regulamento obriga também à adopção de soluções que favoreçam a infiltração da água no solo e o uso de pavimentos permeáveis. Além disso, o piso habitável de novas construções terá de ficar pelo menos 50 centímetros acima da cota de cheia prevista. O autarca admite que a fiscalização destas exigências será determinante para evitar problemas no futuro, sobretudo no que toca à impermeabilização dos solos. Manuel Mourato acrescenta ainda que os municípios vizinhos estão a seguir o mesmo caminho, em articulação com a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.


