Sociedade | 27-03-2026 11:56

Uso de lamas de ETAR na agricultura continua a gerar dúvidas e exige controlo apertado

tractor a espalhar lamas estrume agricola agricultura
foto ilustrativa

A CCDR-LVT, que fiscaliza esta actividade realça que a utilização de lamas como fertilizantes carece de autorização e de um plano que implica análises às lamas e aos solos.

A aplicação de lamas das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) nos campos agrícolas é legal em Portugal, mas está sujeita a regras rígidas que nem sempre são conhecidas pelos agricultores e proprietários rurais. O Decreto‑Lei n.º 276/2009 define que só podem ser usadas lamas tratadas e com análises actualizadas, garantindo que não representam risco para a saúde pública nem para os solos. Antes de qualquer aplicação, é obrigatório analisar as lamas e o terreno, cumprir limites de metais pesados e obter autorização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e da Agência Portuguesa do Ambiente.
A lei proíbe o uso em terrenos destinados à agricultura biológica, em solos encharcados ou com declive acentuado, e restringe a aplicação em culturas de consumo directo. Apesar de serem valorizadas pela matéria orgânica que acrescentam ao solo, as lamas continuam a levantar preocupações ambientais, e normalmente as pessoas queixam-se dos maus cheiros e têm receios em relação a contaminações.
O Decreto‑Lei n.º 276/2009 estabelece que “as lamas só podem ser utilizadas na agricultura quando devidamente tratadas e desde que a sua utilização não prejudique a saúde humana, animal ou o ambiente”. O mesmo diploma determina que a aplicação deve ter como único objectivo “melhorar ou manter a fertilidade do solo”, afastando qualquer uso como forma de descarte.
Segundo informação oficial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR‑LVT), o operador para aplicar o produto nos solos tem de ter um Plano de Gestão de Lamas válido por cinco anos. Esse plano deve incluir análises às lamas e aos solos, identificação das parcelas agrícolas, entre outras. A entidade recorda ainda que “cada campanha de aplicação só pode iniciar‑se após aprovação da Declaração de Planeamento das Operações”, documento que é remetido à APA para parecer vinculativo.
A CCDR‑LVT sublinha na sua página na internet que fiscaliza no terreno e que, sempre que detecta incumprimentos, “pode levantar autos de notícia, aplicar coimas e determinar a reposição da situação anterior”. Entre as irregularidades mais comuns estão a aplicação em solos encharcados, a falta de incorporação imediata no terreno e a ausência de análises actualizadas.
Apesar das garantias legais, continuam a surgir dúvidas de moradores e agricultores, sobretudo devido aos maus cheiros e ao receio de contaminação das linhas de água. A CCDR‑LVT reconhece que o tema é sensível, mas insiste que “a valorização agrícola de lamas, quando devidamente controlada, constitui uma prática segura e ambientalmente adequada”.

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