SEPNA de VFX apanha homem que deixava cães à fome num terreno
Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR do destacamento de Vila Franca de Xira deteve um homem de 50 anos acusado de maus tratos a animais. Tinha 12 cães num terreno, a maioria subnutridos e outros a precisar de cuidados veterinários urgentes.
Diz fonte policial que o cenário era degradante: 12 cães foram encontrados num terreno no concelho de Loures a viver em condições desumanas, subnutridos e alguns a precisar de cuidados veterinários urgentes, situação que levou o dono dos animais, um homem de 50 anos, a ser detido e constituído arguido por crimes de maus tratos a animais de companhia.
A detenção foi realizada pelo Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial de Vila Franca de Xira da Guarda Nacional Republicana, a 26 de Fevereiro. Segundo a GNR, durante uma fiscalização a um terreno, as autoridades encontraram os 12 cães — seis adultos e seis crias — a viverem em condições manifestamente inadequadas. Um dos cães adultos apresentava sinais evidentes de sofrimento e necessitava urgentemente de assistência médico-veterinária. Perante a gravidade da situação foi accionada a Divisão de Bem-Estar Animal da Câmara de Loures. A médica veterinária municipal confirmou os indícios de negligência e todos os animais foram retirados do local e encaminhados para o Centro de Recolha Oficial, onde estão em segurança. O animal em estado mais preocupante encontra-se sob acompanhamento veterinário. O dono dos animais foi detido e constituído arguido, saiu em liberdade e vai aguardar julgamento no tribunal de Vila Franca de Xira. A Guarda Nacional Republicana relembra que qualquer situação de maus-tratos ou abandono de animais deve ser denunciada através da Linha SOS Ambiente e Território, através do número 808 200 520.
Segundo a lei portuguesa, quem infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus-tratos físicos a um animal de companhia pode ser punido com pena de prisão de seis meses a um ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias. Se dos maus-tratos resultar a morte do animal, a privação de um órgão ou membro, a afectação grave e permanente da capacidade de locomoção ou se o crime for praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, a pena é agravada: o valor máximo da multa duplica e a pena de prisão pode ir até dois anos.


