Sociedade | 01-04-2026 12:00

Extinta coima a empresa de medicina no trabalho por encerramento da actividade

Extinta coima a empresa de medicina no trabalho por encerramento da actividade

Segundo a decisão judicial, a extinção da pessoa colectiva levou à declaração da extinção da responsabilidade da Cosmetrab em pagar a coima de cinco mil euros, aplicada pela Entidade Reguladora da Saúde.

O processo de contraordenação instaurado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) à empresa de Vila Franca de Xira Cosmetrab – Higiene e Saúde no Trabalho, Lda., foi considerado extinto pelo tribunal. A extinção da coima a que tinha sido condenada deve-se ao facto de a empresa ter fechado e sido liquidada.
Recorde-se que a entidade reguladora aplicou uma coima com base em duas infracções: o funcionamento da empresa em Vila Franca de Xira sem estar registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, previamente ao início da sua actividade. A outra infração prende-se com o funcionamento de uma carrinha, usada como unidade móvel motorizada, que não se encontrava registada no SRER para o poder fazer. Pelas duas contra-ordenações, a ERS aplicou uma coima única de cinco mil euros.
A empresa tinha impugnado judicialmente a decisão da ERS, tendo o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém comprovado agora, segundo documentação enviada ao nosso jornal pela ex-gerente da empresa, que a mesma tinha sido extinta, na sequência da dissolução e encerramento da liquidação registados em Novembro de 2024.
Segundo a decisão judicial, a extinção da pessoa colectiva levou à declaração da extinção da responsabilidade contraordenacional da Cosmetrab. Situação que determinou a extinção do procedimento contra-ordenacional contra a mesma.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal