Sociedade | 09-04-2026 15:00

Colectividade de Advagar indemniza E-Redes por consumir energia sem pagar

electricidade alta tensao
foto ilustrativa

O Centro Recreativo e Cultural de Advagar, concelho de Santarém, estava a responder em tribunal numa acção interposta pela distribuidora de electricidade, que pedia uma indemnização de mais de quatro mil euros. Depois de uma troca de argumentos no processo, a colectividade fez um acordo para pagar a verba que a E-Redes dizia ser de consumos fraudulentos de cerca de quatro anos, evitando o julgamento.

Depois de uma troca de argumentos com a E-Redes num processo judicial, o Centro Recreativo e Cultural de Advagar acabou por fazer um acordo para pagar 4.416 euros à empresa de distribuição de energia. A autora do processo alegava que a colectividade do concelho de Santarém se tinha apropriado indevidamente de uma ligação à rede eléctrica sem pagar. O caso acabou, ao fim da troca de várias alegações de parte a parte, por não chegar a julgamento com o réu a assumir ser devedor do valor pedido pela empresa, tendo o acordo sido homologado pelo juiz a quem foi distribuído o processo cível que correu paralelamente a um de natureza criminal, por dano em instalações e perturbação de serviços, que acabou por ser arquivado por falta de indícios suficientes. A empresa de distribuição de energia garantia que a colectividade, na freguesia de Achete, concelho de Santarém, usufruiu de electricidade entre 2015 e 2018 sem ter celebrado um contrato com uma operadora, como a EDP. Numa revisão ao equipamento em 2018 procedeu-se ao corte do ramal. A E-Redes alegava que teria havido manipulação e adulteração do quadro eléctrico, mas num processo crime sobre essa questão o facto não ficou provado e o centro recreativo foi absolvido. No processo de pedido de indemnização a direcção da colectividade chegou a alegar que as quantias reclamadas tinham sido pagas por anteriores directores através das suas contas pessoais.
Segundo a empresa veio dizer ao tribunal na sequência da contestação do centro, os valores em causa resultam da conduta fraudulenta do réu que se apropriou e consumiu energia à margem de qualquer contrato e facturação. E sublinhou que as facturas pagas pelos dirigentes não são do local de entrega de energia indicado no processo. O entendimento, na sequência dos argumentos de um lado e do outro, evitou o julgamento e o tribunal homologou as condições, que passam pelo pagamento da quantia em 13 prestações mensais.

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