Sociedade | 16-04-2026 10:00

Nersant perde em tribunal quarto processo contra empresa associada

Nersant perde em tribunal quarto processo contra empresa associada

A Associação Empresarial da Região de Santarém soma mais uma derrota judicial no diferendo com a empresa Terra Branca. O Tribunal da Relação de Évora acaba de confirmar a condenação ao pagamento de mais de 30 mil euros, no âmbito de um contrato de prestação de serviços que já tinha originado outras decisões desfavoráveis.

A Associação Empresarial da Região de Santarém – Nersant, voltou a ser condenada em tribunal num processo movido pela empresa Terra Branca, com o Tribunal da Relação de Évora a confirmar a decisão do Tribunal de Santarém que obriga ao pagamento de mais de 30 mil euros, acrescidos de juros. O litígio é ainda sobre o não cumprimento por parte da direcção da Nersant, do tempo da presidência de Domingos Chambel e António Pedroso Leal, de um protocolo com a empresa Terra Branca, que foi proposto e assinado por José Eduardo Carvalho, mais tarde renovado sucessivamente pelo próprio e, mais tarde, por Maria Salomé Rafael, que sucedeu a Eduardo Carvalho durante três mandatos.
Esta é a quarta decisão desfavorável à Nersant no âmbito do diferendo com a Terra Branca, um conflito que se tem vindo a intensificar nos últimos anos e que já originou vários processos judiciais. Entre as decisões anteriores contam-se condenações por falta de pagamento no âmbito do mesmo contrato e à improcedência de uma acção judicial intentada pela própria associação contra a empresa.
Na primeira instância, a Nersant alegou que a falta de pagamento se devia ao facto de a Terra Branca não ter executado os trabalhos contratados. No entanto, o tribunal considerou que foi a própria associação que não solicitou serviços à empresa, impedindo-a de cumprir o contrato.
A juíza do Juízo Local Cível de Santarém sublinha que cabia à Nersant fornecer os conteúdos necessários para que a empresa pudesse desenvolver o trabalho contratado, concluindo que a obrigação de pagamento se mantém independentemente de terem sido realizadas muitas, poucas ou nenhumas publicações.
O Tribunal da Relação de Évora confirmou este entendimento, considerando que a decisão da primeira instância está devidamente fundamentada e que a prova produzida sustenta a versão dos factos apresentada pela autora da acção. Os juízes acrescentam que não se justifica alterar a convicção do tribunal de primeira instância, por esta respeitar a prova reunida no processo.
No acórdão, é ainda referido que a própria Nersant não demonstrou ter solicitado serviços que tenham sido recusados pela Terra Branca, concluindo o tribunal que a ausência de prestação resulta da falta de iniciativa da associação e não de incumprimento por parte da empresa.
O diferendo entre as duas entidades tem origem numa relação contratual de vários anos. Mais recentemente, a associação chegou também a avançar com a expulsão da Terra Branca como associada, decisão que viria a ser travada em tribunal, obrigando à sua reintegração.

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