Sociedade | 24-04-2026 10:00

Caso Emuna Mia: Jorge Paiva nega responsabilidades da Fundação Padre Tobias e aponta falhas ao Estado

Caso Emuna Mia: Jorge Paiva nega responsabilidades da Fundação Padre Tobias e aponta falhas ao Estado
Emuna Mia, que tinha consultório em Santo Estêvão, continua sob os holofotes do Ministério Público - foto SIC

O caso da médica Emuna Mia, suspeita de ajudar a conseguir reformas fraudulentas por invalidez a troco de dinheiro, continua a gerar repercussões em Samora Correia. O tema chegou à assembleia de freguesia e motivou esclarecimentos públicos sobre o eventual envolvimento de instituições locais. A médica com consultório em Santo Estêvão continua em paradeiro desconhecido.

A alegada fraude relacionada com a médica Emuna Mia, investigada pelo Ministério Público por um esquema que terá lesado o Serviço Nacional de Saúde (SNS), foi tema na mais recente Assembleia de Freguesia de Samora Correia, onde foi questionada a eventual ligação da Fundação Padre Tobias ao caso. A eleita Paula Rego (Chega) pediu esclarecimentos ao presidente da junta, Jorge Paiva (PSD), sublinhando que a instituição foi referida na comunicação social e defendendo que a população deve ser informada sobre o que está em causa.
Jorge Paiva, que é um dos três elementos que compõem a orgânica da Fundação Padre Tobias, rejeitou qualquer responsabilidade da fundação no esquema, afirmando que a médica apenas prestava serviços à instituição e que se terá servido dessa ligação para alegadamente cometer irregularidades. Segundo explicou, Emuna Mia utilizaria credenciais em que indicava a Fundação como local de emissão, apesar de os actos não estarem relacionados com a actividade ou utentes da instituição.
O autarca referiu que a médica colaborava com a Fundação desde 2020 e enquadrou o caso numa alteração legislativa introduzida no final de 2024, o designado regime dos “Pontos Parceiros”, que permitiu aos médicos afectos a lares prescrever exames como se estivessem em unidades do Serviço Nacional de Saúde, evitando deslocações de utentes, nomeadamente acamados. De acordo com Jorge Paiva, esse mecanismo, criado para facilitar o acesso a cuidados de saúde, terá sido utilizado de forma indevida. “A Fundação Padre Tobias não tem nada a ver com isto”, afirmou, acrescentando que a instituição não tem acesso aos sistemas do SNS, nem capacidade de controlar a emissão de prescrições médicas. “As intenções do Estado foram boas, esta senhora é que não respeitou a cédula profissional que tem e a ordem a que pertence. O Estado controlou zero e o Padre Tobias não tem hipótese de controlar, porque não tem acesso ao Serviço Nacional de Saúde e aos registos”, vincou.
O presidente da junta considerou ainda que associar a Fundação ao caso é prejudicial para a imagem da instituição, defendendo que a responsabilidade recai exclusivamente sobre a médica. “Tudo o que a gente falar sobre isto e ligar a Emuna Mia à Fundação Padre Tobias, só estamos a tratar mal a instituição”, disse. Sobre a possibilidade de uma posição pública da instituição, Jorge Paiva admitiu que o tema foi discutido em reunião do conselho de administração, mas manifestou-se contra a emissão de um comunicado, considerando que dar mais visibilidade ao assunto pode agravar o impacto negativo.
Paula Rego insistiu na necessidade de esclarecimento público, afirmando que a população deve conhecer a versão dos responsáveis da instituição para salvaguardar a sua credibilidade. O caso, que envolve suspeitas de fraude associadas à emissão de exames e processos de reforma por invalidez, continua sob investigação, mantendo-se no centro da atenção mediática e política.

Fundação Padre Tobias, uma obra social para apoiar os mais vulneráveis

A Fundação Padre Tobias, sediada em Samora Correia, é uma instituição particular de solidariedade social com origens que remontam à primeira metade do século XX, assente na vontade do padre Pedro Felício Ferreira Tobias de criar respostas de apoio à população mais vulnerável. A instituição conta com 68 utentes em lar, não contabilizando aqueles que estão afectos ao serviço de dia e outras valências.
Trata-se de uma fundação de solidariedade social, criada por disposição testamentária do pároco, falecido em 1946, e orientada para a promoção da população da freguesia, em especial crianças, jovens e idosos. Actualmente, desenvolve seis respostas sociais: creche, jardim-de-infância, lar de idosos, centro de dia, apoio domiciliário e apoio comunitário, incluindo uma cantina social. No total, são apoiadas cerca de centenas de seniores, crianças, dezenas de agregados familiares e utentes em situação de vulnerabilidade, através de uma estrutura que emprega mais de uma centena de trabalhadores.
Do ponto de vista da governação, a Fundação assenta num modelo partilhado entre três entidades: a Junta de Freguesia de Samora Correia, a Paróquia local e a Arquidiocese de Évora. A nomeação dos órgãos sociais é feita de forma equitativa por estas entidades, conforme previsto nos estatutos. Os órgãos incluem o conselho de administração, o conselho executivo e o conselho fiscal, cabendo ao primeiro a responsabilidade de gerir a instituição, definir estratégias e garantir o cumprimento da missão social.
O conselho de administração é actualmente composto por Rui Domingos, na qualidade de presidente, pelo padre Heliodoro Nunes, como secretário, e por Jorge Paiva, presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia, que assume funções de tesoureiro.

Regime dos “Pontos Parceiros” permite prescrição a partir de lares

O regime dos chamados Pontos Parceiros do Serviço Nacional de Saúde (SNS), criado pelas Portarias n.º 322-B/2024 e 322-C/2024, de 10 de Dezembro, passou a permitir que lares e outras estruturas residenciais funcionem como extensão dos cuidados de saúde primários, com capacidade para prescrever medicamentos e requisitar exames aos seus utentes. A medida integra-se no conjunto de reformas destinadas a facilitar o acesso a cuidados de saúde, sobretudo a populações mais vulneráveis, como idosos institucionalizados, evitando deslocações frequentes a centros de saúde e simplificando procedimentos clínicos.
Neste enquadramento, os médicos associados a estas instituições podem emitir prescrições através da plataforma de Prescrição Electrónica Médica, desde que estejam devidamente autorizados e utilizem um código de local de prescrição atribuído pela Administração Central do Sistema de Saúde. A legislação determina, contudo, que todos os actos clínicos devem estar devidamente fundamentados e registados no processo clínico individual de cada utente, respeitando as normas em vigor e as orientações da Direcção-Geral da Saúde.

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