Plano de pormenor pode acabar com o limbo legal das Caneiras
Há uma aldeia à beira do Tejo em Santarém, implantada em grande parte numa faixa de domínio público hídrico, que não cumpre as regras urbanísticas, mas que tem água, luz e arruamentos e algumas dezenas de moradores. Câmara de Santarém diz que a criação de um plano de pormenor pode ser a solução para regularizar um problema com décadas.
O povoado das Caneiras, nos arredores de Santarém, começou a ganhar forma no final do século XIX, com a construção de casas palafitas pelos pescadores avieiros e desde aí foi crescendo ao longo da margem direita do Tejo. O aglomerado urbano é uma realidade concreta e incontornável e é do interesse geral encontrar-se uma forma de regularizar a situação de quem ali vive. E também para que o Estado não tenha que continuar a fazer a triste figura de ignorar o que se passa nas suas barbas e reconheça a existência daquela situação. Uma questão que está no radar da Câmara de Santarém, que tem vindo a tramitar no sentido de se encontrar uma solução para um território que tem tudo para ser um ponto de interesse turístico mas onde, legalmente, não se pode fazer nada.
João Leite reconhece essa realidade e explica que com o que foi introduzido no novo Plano Director Municipal (PDM), pretende-se avançar com a elaboração de um plano de pormenor para as Caneiras. Com a aprovação desse instrumento será possível intervir com planeamento e maior rapidez, vincando o autarca que “manter a traça da aldeia é fundamental”.
Segundo informação técnica do município, a zona das Caneiras está incluída numa Unidade Operativa de Planeamento e Gestão. O que significa que não é possível construir ou intervir de forma isolada e que qualquer intervenção tem de ser pensada para o conjunto da zona, através de um instrumento de gestão do território, que pode vir a ser através de um plano de pormenor. O objectivo é garantir que o desenvolvimento da área é coerente, assegurando uma boa organização do espaço, dos acessos, das infraestruturas e das áreas destinadas a espaços públicos ou equipamentos de utilização colectiva.
Na mesma informação técnica ressalva-se que existem ainda várias condicionantes legais supracamarárias, que têm de ser respeitadas. Incluem regras de protecção de terrenos agrícolas, de áreas ecologicamente sensíveis e de zonas associadas a linhas de água (domínio hídrico). São condicionantes que regulam o que pode ser feito no terreno e podem influenciar directamente a possibilidade de construir ou alterar o uso do solo.


