Sociedade | 15-05-2026 18:00

Acusado de maus-tratos dono de colégio em Torres Novas onde funcionava creche ilegal

Acusado de maus-tratos dono de colégio em Torres Novas onde funcionava creche ilegal
Colégio Os Timoneiros localiza-se na antiga Fábrica de Fiação e Tecidos, em Torres Novas - foto DR

Proprietário do Colégio Os Timoneiros está acusado pelo Ministério Público de um crime de maus-tratos contra uma criança a quem terá batido de punho cerrado e com uma lanterna. Segurança Social confirmou actividade ilegal de creche e denúncias dão conta de bebés trancados e sem supervisão, mas Ministério Público arquivou por indícios suficientes.

O dono e gerente do Colégio Os Timoneiros, situado no edifício da antiga Fábrica de Fiação e Tecidos, em Torres Novas, está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de maus-tratos a uma criança de quatro anos que frequentava o estabelecimento. Segundo a acusação a que O MIRANTE teve acesso, o caso, que remonta a Novembro de 2024, começou com uma denúncia apresentada por um dos progenitores, acabando por destapar sucessivas suspeitas sobre o funcionamento irregular de uma creche no mesmo espaço e trazer para a investigação outras suspeitas de maus tratos a bebés e falta de condições.
De acordo com o MP, o arguido, incomodado por a criança estar a correr, deu-lhe “uma pancada na parte de trás da cabeça” com o “punho fechado e com força”, ou “agarrou-a pelo cabelo e bateu-lhe com a cabeça na mesa”. Depois, acredita o MP, o arguido voltou a agredir a criança, batendo-lhe com uma lanterna na testa, desse acto resultando dores, ferimentos e uma marca vermelha. Segundo o MP, a responsável pelo estabelecimento disse aos pais que o menino se tinha “entrelaçado nas pernas” do dono do colégio e caído, batendo com a testa. Dias mais tarde, numa consulta no centro de saúde, a criança terá contado ao médico de família sobre a agressão, ocorrida no interior do colégio.
Ao actuar dessa forma, considera o MP, o arguido, que está sujeito a termo de identidade e residência, “sabia que estava a lidar com uma criança de tenra idade, indefesa e que a sua actuação colocava em causa e perturbava o harmonioso desenvolvimento físico e psíquico do ofendido”. O MP também detalha que o dono do colégio “agiu com o propósito de maltratar” o menino, “ofendendo-o na saúde, integridade física e psicológica, bem sabendo que as suas condutas lhe provocavam sofrimento”. Os pais acabaram por retirar a criança do colégio.

Segurança Social confirmou valência de creche em situação ilegal
Uma das funcionárias ouvidas no inquérito descreveu a alegada agressão, tendo ainda declarado que o colégio aceitava crianças “desde os seis meses de idade”, elemento que se cruza com as suspeitas de funcionamento de creche sem licença, confirmadas pela Segurança Social. Tal como descrito na acusação, numa acção de fiscalização realizada em Outubro de 2020, a Segurança Social (SS) deu como provada a existência de uma creche ilegal n’Os Timoneiros. O processo contraordenacional então instaurado terminou com proposta de sanção acessória de encerramento do estabelecimento e suspensão da licença ou autorização provisória de funcionamento. Mas, cinco anos depois, numa nova fiscalização realizada em Setembro de 2025, a Segurança Social voltou a dar como comprovada a continuidade da actividade ilegal de creche naquele estabelecimento. A mesma informação refere ainda que a entidade proprietária não dispunha, à data, de autorização de funcionamento no âmbito do pré-escolar, facto que seria comunicado à DGEstE, entidade competente.
Apesar da falta de licenciamento, a Segurança Social registou que, nas datas das fiscalizações, não foram observadas situações de perigosidade para as crianças que frequentavam o estabelecimento, nem factos gravosos que justificassem encerramento urgente ou administrativo. Esta conclusão viria a ser determinante para o MP arquivar a parte do processo relativa a alegados maus-tratos generalizados às restantes crianças e bebés, deduzindo acusação exclusivamente contra o dono do estabelecimento. O MIRANTE contactou o Colégio que se recusou a prestar declarações, negando apenas ter a funcionar a valência de creche ou de receber, actualmente, crianças com idade inferior a três anos. Também a advogada que representa o dono do colégio, acusado de maus-tratos, se recusou a prestar declarações sobre o caso, lembrando o princípio da presunção de inocência.

Denúncias de bebés fechados e sem supervisão
As denúncias anónimas reunidas nos autos descreviam, contudo, um cenário alarmante: bebés alegadamente fechados numa sala no piso superior, sem supervisão directa e contínua, choros persistentes que não seriam atendidos, alimentação de pouca qualidade e falta de condições de salubridade, com referências a humidade, bolor, rachas, frio e risco para a saúde das crianças.
“Ouvem-se choros persistentes, que não são atendidos, sendo que apenas alguém se desloca àquela sala nos momentos de alimentação”, lê-se numa das denúncias consideradas pelo MP. Uma outra queixa, feita à PSP, dava conta do mesmo cenário: “bebés permanecem ali mais de oito horas sem acompanhamento presencial contínuo e sem condições mínimas de vigilância”. Na sequência de uma dessas denúncias a Polícia de Segurança Pública (PSP) deslocou-se ao local em Novembro de 2025, acompanhada por elementos da Protecção Civil. Nessa diligência, os agentes verificaram que no primeiro andar, onde as “infraestruturas estão em condições mais fracas”, havia uma sala com berços que foi explicada por uma das responsáveis como sendo para a abertura de futura creche quando tiverem permissão. No entanto, os mesmos agentes vieram a comprovar que, nesse dia, saíram do estabelecimento crianças com idade inferior a três anos, nascidas em 2024 e 2023. Numa outra busca acompanhada pela SS e por uma delegada de saúde, não foram detectados indícios de maus-tratos ou de insalubridade, mas a Segurança Social assinalou inconformidades, nomeadamente a presença de crianças com menos de três anos no colégio que não possuía licenciamento obrigatório para creche, sendo que “irá instaurar os processos de contraordenação”.

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