Condenado a prisão efectiva por ameaçar e disparar contra casa de vizinho
A tranquilidade da aldeia de Serra, em Tomar, foi abalada quando um morador de 47 anos disparou 14 tiros de caçadeira ilegal na rua e contra a casa do vizinho e ameaçou matá-lo. O tribunal aplicou-lhe agora uma pena de seis anos e meio de prisão.
Um homem de 47 anos, já com alguns episódios de má vizinhança, foi condenado a seis anos e seis meses de prisão por ter disparado contra a casa do vizinho, por ter ameaçado matá‑lo, tendo também tentado intimidar uma patrulha da GNR dando um tiro para o ar. O arguido, que está em prisão preventiva, residente em Serra, concelho de Tomar, onde ocorreram os factos, foi considerado culpado dos crimes de dano com violência, detenção de arma proibida e resistência e coacção sobre funcionário.
O colectivo de juízes do Tribunal de Santarém considerou provado que no dia 8 de Agosto de 2025 o arguido, após uma discussão num café da localidade, agrediu o vizinho. Às 18h30, cerca de três horas depois da altercação no café, onde deu um murro no vizinho provocando um hematoma junto ao olho direito, o arguido muniu-se de uma caçadeira de cano serrado, percorreu a rua onde ambos residem, efectuando pelo menos catorze disparos audíveis por toda a vizinhança. Durante os disparos, o arguido gritava repetidamente “Vou‑te matar!”, dirigindo‑se à porta da casa do vizinho, contra a qual desferiu pontapés e quatro tiros, que deixaram buracos visíveis.
O ofendido, que se encontrava dentro da habitação, refugiou‑se na parte traseira da casa, temendo pela vida e pela integridade física. Quando os militares da GNR chegaram ao local, o arguido ainda disparou para o ar para os intimidar, acabando por se entregar voluntariamente pouco depois, tendo-lhe sido de imediato apreendida a caçadeira ilegal e vários cartuchos.
O acórdão descreve que o arguido, motorista de pesados no desemprego, pretendeu incutir medo e inquietação no vizinho e nos militares, procurando impedir a sua actuação. O tribunal entendeu que as expressões e os disparos foram adequados a provocar pânico e perturbação na vítima. Na altura das buscas domiciliárias não foram encontradas mais armas, o que foi tido em conta na decisão, tal como o facto de os militares terem conseguido deter o homem sem mais incidentes.
O acórdão descreve ainda o contexto pessoal e social do arguido, que vivia com a mãe idosa, que foi acolhida em lar por suspeita de negligência. Refere a decisão que o condenado apresenta dificuldades na gestão de conflitos e défices de responsabilização. O tribunal registou também uma condenação anterior por violação, proferida por um tribunal francês em 2006, com pena de seis anos de prisão.
Face à gravidade dos factos e à ausência de arrependimento, o colectivo considerou que a pena de prisão efectiva era necessária para proteger a comunidade e prevenir novas condutas violentas. A favor do arguido apenas militou o facto de não ter antecedentes criminais pelos mesmos crimes que agora foi condenado. O arguido mantém‑se em reclusão no Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha.


