Sociedade | 18-06-2026 18:31

Supremo anula decisão de sentença para morador de Alverca

Supremo anula decisão de sentença para morador de Alverca

Cidadão brasileiro residente em Alverca tinha sido condenado a três anos de prisão por vários crimes.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que tinha reconhecido uma sentença penal proferida no Brasil e autorizado a sua execução em Portugal.
O processo diz respeito a um cidadão brasileiro residente em Alverca, concelho de Vila Franca de Xira, condenado no Brasil a três anos e seis meses de prisão e a pena de multa pelos crimes de receptação e uso de documento falso. O próprio condenado havia solicitado o cumprimento da pena em território português. Com esta decisão, o STJ não recusou a execução da sentença brasileira em Portugal, mas determinou que o Tribunal da Relação profira novo acórdão, suprindo um conjunto de nulidades identificadas e apreciando a adaptação da pena ao regime português.
A Relação concluiu que estavam preenchidos os requisitos previstos na lei portuguesa para reconhecer a sentença estrangeira e permitir a sua execução em Portugal.
No entanto, o condenado viria a recorrer para o Supremo, defendendo, entre outros argumentos, que a decisão não explicava suficientemente porque considerava verificada a dupla incriminação - isto é, a correspondência entre os factos julgados no Brasil e crimes previstos na lei portuguesa - e que não valorizava adequadamente elementos relativos à sua situação pessoal e aos constrangimentos processuais já suportados em Portugal.
O STJ deu provimento ao recurso mas por fundamentos parcialmente diferentes dos invocados. Segundo o tribunal, o acórdão recorrido incorreu numa primeira nulidade por falta de fundamentação: apesar de afirmar que os factos eram também puníveis em Portugal, não descreveu de forma suficiente os factos concretos que sustentaram a condenação brasileira, impossibilitando um controlo efectivo do requisito da dupla incriminação.
O Supremo identificou ainda uma segunda nulidade por omissão de pronúncia. Ao analisar a sentença estrangeira, verificou que a pena de prisão aplicada no Brasil resultou da soma material de penas parcelares e entendeu que o tribunal português deveria ter apreciado a necessidade de adaptação ao regime português do cúmulo jurídico, por considerar essa questão relevante para a execução interna da pena.
Já quanto ao argumento relativo às 27 apresentações periódicas cumpridas no âmbito do processo de extradição, o Supremo rejeitou que possam ser descontadas na pena de prisão, por não constituírem medida privativa da liberdade, tendo também entendido que os elementos de integração familiar e profissional apenas poderão relevar na eventual fixação de pena única.

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