Sociedade | 27-06-2026 10:00

Supremo Tribunal de Justiça confirma 20 anos de prisão para acusada de homicídio em Alverca

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foto ilustrativa - foto pexels

Supremo Tribunal de Justiça rejeitou recurso de uma das arguidas no caso do jovem assassinado no centro de Alverca em Fevereiro de 2024 e aplicou-lhe vinte anos de prisão, após confirmação de um enredo de vingança, invasão de domicílio e confronto que terminou em homicídio.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar e julgar totalmente improcedente o recurso interposto por uma das arguidas envolvidas no assassinato de um jovem de 19 anos no centro da cidade de Alverca em Fevereiro de 2024. Os juízes confirmaram na íntegra a pena única de 20 anos de prisão efectiva que lhe havia sido aplicada e validou em absoluto as decisões anteriores do Tribunal da Relação de Lisboa e do Juízo Central Criminal de Loures. Consultado por O MIRANTE, o acórdão do Supremo confirma um enredo de vingança, invasão de domicílio e um confronto em grupo que terminou em homicídio.
Nos dias 4 e 5 de Fevereiro de 2024, confirmou o tribunal, duas arguidas deslocaram-se à residência do ofendido, situada em Lisboa. Utilizando as chaves da habitação sem estarem autorizadas, as duas jovens entraram no imóvel e furtaram várias peças de vestuário pertencentes à vítima. A origem do conflito prendia-se com uma alegada dívida de 30 euros, que o ofendido teria subtraído a uma das arguidas. Após dar pela falta das suas roupas, a vítima tentou negociar com as arguidas, voluntariando-se para pagar o valor em dívida em troca da devolução dos seus bens.
Na noite de 5 de Fevereiro de 2024, as duas jovens reuniram-se num café em Lisboa onde partilharam o sucedido com outro dos arguidos e com uma testemunha. Motivados pelo intuito de retaliar e de ofender a vítima no corpo e na saúde, os arguidos traçaram um plano estruturado de emboscada, refere o Supremo. Conseguiram mobilizar um grupo de 5 a 10 pessoas, combinaram um encontro com a vítima no Jardim José Álvaro Vidal, em Alverca, esconderam várias facas junto a uma das caravanas que estava no local e, no dia 6 de Fevereiro de 2024, pelas 15h30, confrontaram a vítima, que acabou esfaqueada e a esvair-se em sangue, tendo acabado por morrer num passeio à beira da EN10 enquanto pedia socorro.

“Mano, vi tudo”
Inconformada com as condenações sucessivas, a defesa da arguida recorreu para o Supremo invocando nulidades no processo, incluindo a inconstitucionalidade das normas de recurso, a impossibilidade lógica do prazo de reflexão (que associou à arguida uma actuação “fria e calculista” baseada numa reflexão sobre o crime por “pelo menos um dia”. A defesa argumentou que, entre a reunião no café na noite de 5 de Fevereiro e o crime às 15h30 de 6 de Fevereiro, decorreram no máximo 15 a 16 horas, tornando o prazo de 24 horas uma impossibilidade lógica e factual.
A defesa invocou também a nulidade do acórdão por falta de fundamentação e uma descontextualização de mensagens SMS, com a defesa a refutar a conclusão do tribunal de que a arguida “vira tudo”. Entre as mensagens estava uma dizendo “mano vi tudo”, incluindo uma outra dizendo que “nunca na vida quis que ele morresse” e que o que aconteceu, segundo se lê nas SMS, “não foi cilada nenhuma, os gajos estavam lá para nos defender porque pensei que (a vítima) nos ia roubar de novo. Eu nem conheço o gajo que o matou”.
A defesa argumentou também que a arguida não conhecia os homens chamados a intervir, não controlava as facas escondidas e que as testemunhas de acusação confirmaram em tribunal que a expressão violenta de incitar a “fazer sangue” partiu exclusivamente de outra coarguida.
Os juízes conselheiros manifestaram a improcedência do recurso em tudo o que respeita à sindicância da matéria de facto e na parte em que não são aduzidos novos argumentos em relação ao recurso que já havia sido apresentado junto do Tribunal da Relação.

Pena confirmada

Com o trânsito em julgado desta decisão, recorde-se, fica confirmada a pena combinada de 20 anos de prisão efectiva para uma das arguidas - 18 anos por homicídio qualificado, 3 anos por furto qualificado e 1 ano e 6 meses por detenção de arma proibida; Proibição do uso e porte de arma pelo período de 10 anos e solidariamente fica obrigada a pagar aos demandantes civis a quantia global de 172.580€, discriminada da seguinte forma: 2.580€ por danos patrimoniais directos da morte, 20.000€ por sofrimento da vítima antes de falecer, 100.000€ pela perda do direito à vida, 50.000€ pelo dano moral sofrido pelos familiares, 550,00€ (em conjunto com outra arguida) pelo valor das roupas furtadas e 245€ (em conjunto com outra arguida também) pelos custos de substituição da fechadura da residência.

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