Sociedade | 28-06-2026 10:00

Suinicultura de Rio Maior condenada a 350 mil euros de multa e encerramento temporário

Suinicultura de Rio Maior condenada a 350 mil euros de multa e encerramento temporário
Foto: DR

Descargas ilegais em linhas de água estiveram na origem do processo movido pela Agência Portuguesa do Ambiente e que culminou na condenação confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora, que reduziu o período de encerramento da exploração para 18 meses.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) confirmou o trânsito em julgado da condenação de uma suinicultura do concelho de Rio Maior a uma multa de 350 mil euros e ao encerramento da actividade durante 18 meses por descargas ilegais, que terão ocorrido entre 2020 e 2024. O acórdão do Tribunal da Relação de Évora que confirmou a condenação transitou em julgado em 21 de Maio deste ano, segundo a informação divulgada no dia 26 de Junho pela APA relativa ao processo, desencadeado administrativamente pela agência.

A Relação de Évora confirmou quase na íntegra a decisão de primeira instância do Tribunal de Rio Maior, que condenou a suinicultura, em cúmulo jurídico, a uma multa de 350 mil euros, e revertendo apenas a decisão de condenar a sociedade arguida, a Agropecuária Valinho S.A., a um encerramento pelo período de três anos, revisto para um período de 18 meses.

A empresa exploradora de duas instalações suinícolas, situadas no concelho de Rio Maior, foi condenada pela prática de três contraordenações ambientais muito graves, duas das quais com dolo eventual, por efectuar descargas não autorizadas de águas residuais degradadas para a ribeira da localidade, integrada na Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, segundo informação da APA.

No que diz respeito à multa de 350 mil euros, o colectivo de desembargadores da Relação de Évora entendeu que a decisão “se mostra adequada e proporcional, respeita o limite da culpa e assegura na devida proporção as exigências de prevenção que o caso suscita”. Já no que diz respeito à sanção acessória de encerramento temporário da actividade, o tribunal superior foi sensível à argumentação da empresa de que a pena inicial de três anos privava a empresa do exercício da actividade e de rendimentos, “impossibilitando o cumprimento da coima e o pagamento dos encargos fixos (salários, impostos, empréstimos, etc.)”.

“Assim, a medida acessória conduz a uma sanção de efeito económico equivalente à dissolução da empresa, violando os princípios constitucionais da proporcionalidade e adequação”, argumentou ainda a suinicultura no recurso. A Relação considerou a gravidade dos actos praticados, “que não ultrapassou a mediana”, cometidos “com negligência”, mas também que a sociedade arguida mostrou arrependimento e tomou medidas para “mitigar as consequências da sua conduta e a prevenir futuras infrações”, pelo que, atendendo a “exigência de proporcionalidade” reduziu a pena acessória de encerramento de actividade de três anos para 18 meses.

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