Sociedade | 30-06-2026 10:00

Plano de Pormenor pode abrir caminho à construção legal nas Caneiras

Plano de Pormenor pode abrir caminho à construção legal nas Caneiras
A aldeia de Caneiras está em zona de leito de cheia e a construção não é permitida - foto O MIRANTE

Plano de Pormenor das Caneiras pode ser a tábua de salvação para regularizar o edificado da aldeia ribeirinha nos arredores de Santarém e permitir novas construções. Os serviços técnicos do município têm ordem para avançar com os procedimentos.

O executivo da Câmara de Santarém deu luz verde aos serviços de urbanismo da autarquia para avançarem com os procedimentos para elaboração do Plano de Pormenor das Caneiras, instrumento decisivo para ultrapassar a proibição de construção nessa aldeia ribeirinha nos arredores de Santarém. A proposta foi avançada de forma informal pelo presidente do município, João Leite (PSD), e acolhida por toda a vereação, após a intervenção de um jovem munícipe que foi à reunião do executivo de 12 de Junho lamentar as restrições à construção nas Caneiras.
A chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico, arquitecta Catarina Pires, foi chamada a pronunciar-se sobre o assunto e referiu que a aldeia das Caneiras, à beira do Tejo, é uma zona específica com muitas condicionantes ao uso do solo. O que obriga a um trabalho articulado com várias entidades, como a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo, Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN), para que as pessoas possam ali construir ou reconstruir de forma legal. A solução pode passar pelo Plano de Pormenor, disse a técnica, que recebeu respaldo político para avançar com o processo.
O povoado das Caneiras, nos arredores de Santarém, começou a ganhar forma no final do século XIX, com a construção de casas palafitas pelos pescadores avieiros e desde aí foi crescendo ao longo da margem direita do Tejo. O aglomerado urbano é uma realidade concreta e incontornável e é do interesse geral encontrar-se uma forma de regularizar a situação de quem ali vive e possibilitar que outros ali se fixem.
Segundo informação técnica do município já divulgada anteriormente por O MIRANTE, a zona das Caneiras está incluída numa Unidade Operativa de Planeamento e Gestão. O que significa que não é possível construir ou intervir de forma isolada e que qualquer intervenção tem de ser pensada para o conjunto da zona, através de um instrumento de gestão do território, que pode vir a ser um Plano de Pormenor. O objectivo é garantir que o desenvolvimento da área seja coerente, assegurando uma boa organização do espaço, dos acessos, das infraestruturas e das áreas destinadas a espaços públicos ou equipamentos de utilização colectiva.
Na mesma informação técnica ressalva-se que existem ainda várias condicionantes legais supracamarárias, que terão de ser respeitadas. Incluem regras de protecção de terrenos agrícolas, de áreas ecologicamente sensíveis e de zonas associadas a linhas de água (domínio hídrico). São condicionantes que regulam o que pode ser feito no terreno e podem influenciar directamente a possibilidade de construir ou alterar o uso do solo.

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