Sociedade | 03-07-2026 10:00

Vacaria da Granja está comprometida depois de forte contestação

Vacaria da Granja está comprometida depois de forte contestação
Moradores da Granja de Alpriate manifestaram-se contra a instalação da exploração pecuária - foto arquivo O MIRANTE

Vacaria já não vai para a frente na Granja, Vialonga, garante o dono do terreno, uma vez que a CCDR não autoriza o negócio. Para o tribunal deixou assim de fazer sentido a providência cautelar requerida pela Câmara de Vila Franca de Xira.

O Tribunal Central Administrativo Sul confirmou a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e rejeitou o recurso interposto pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira no processo relacionado com um terreno da Lezíria das Madrugas, na Granja de Alpriate, em Vialonga. O município pretendia que o tribunal impedisse o proprietário do terreno de colocar ali gado bovino e de efectuar movimentações de terras, alegando riscos para a saúde pública, o ambiente, a segurança da população e equilíbrio hídrico da zona.
No entanto, os juízes consideraram que a autarquia não demonstrou a existência de um perigo actual, concreto e iminente que justificasse uma providência cautelar, até porque a exploração pecuária não obteve licença para avançar. O acórdão refere que a câmara não conseguiu provar que a eventual colocação de vacas no terreno causaria prejuízos irreparáveis para os moradores ou para o ambiente.
Relativamente à movimentação de terras, o tribunal concluiu que a câmara dispõe de mecanismos administrativos próprios para actuar, incluindo a possibilidade de ordenar a cessação dos trabalhos, instaurar processos de contra-ordenação, exigir a reposição do terreno ao estado anterior e executar coercivamente essas decisões. Por esse motivo, entendeu que o município não tinha necessidade de recorrer aos tribunais para obter essa tutela.

CCDR já tinha decretado cessação da actividade
O acórdão destaca ainda que, entretanto, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo anulou o título de exploração pecuária anteriormente emitido para o local e determinou a cessação da actividade. Para os juízes, essa decisão retirou fundamento ao argumento de que existia um risco iminente de instalação de uma vacaria.
O tribunal sublinha igualmente que não ficou demonstrado que existam actualmente animais no terreno nem que estejam a ser causados danos aos moradores da Granja. Além de rejeitar o recurso da câmara, o tribunal determinou que os documentos apresentados já em fase de recurso não fossem admitidos por terem sido entregues fora do momento processual adequado.
O dono do terreno, Francisco Clamote, disse ao nosso jornal que vai cumprir a lei e que não vai ter animais enquanto não tiver o título de exploração. Contactada por O MIRANTE, a Câmara de Vila Franca de Xira considera que a decisão judicial “é perfeitamente compreensível”, uma vez que os tribunais consideraram que a câmara e a CCDR-LVT dispõem de mecanismos jurídicos e legais de actuação. “Não sendo admissível recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, não havendo movimentações de terras no local e não se encontrando colocados bovinos no terreno, não se vislumbram, quaisquer passos judiciais subsequentes, a menos que ocorram factos ou situações supervenientes que justifiquem novamente o recurso aos tribunais, consistentes, por exemplo, em novas movimentações de terras no terreno, contrárias aos regimes legais aplicáveis, ou à efectiva implantação de gado bovino no local”, explica o município.

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