Sociedade | 12-07-2026 10:00

Comprou um carro ao Estado e meteu-se numa carga de trabalhos

Comprou um carro ao Estado e meteu-se numa carga de trabalhos
Tribunal de Vila Franca de Xira colocou um carro à venda que afinal já tinha sido destruído anos antes e enrolou um morador numa novela que durou duas décadas - foto arquivo O MIRANTE

Tribunal de Vila Franca de Xira colocou à venda um automóvel de que já não conhecia o paradeiro. Cidadão colocou o Estado em tribunal reclamando uma indemnização por alegado erro judiciário de venda da viatura. Processo começou há 21 anos por causa de um carro perdido a favor do Estado que iria custar 30 euros.

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, em Maio deste ano, a decisão que absolveu o Estado Português de um pedido de indemnização apresentado por um cidadão que alegava ter sido vítima de erro judicial, depois de ter adquirido, num processo de venda de bens declarados perdidos a favor do Estado, uma viatura em Vila Franca de Xira cujo paradeiro era desconhecido e que acabaria por ser abatida.
No acórdão a que O MIRANTE teve acesso, lê-se que o autor da acção reclamava uma indemnização de 10.300 euros, dos quais 300 euros por danos patrimoniais e 10 mil euros por danos não patrimoniais, sustentando que sofreu prejuízos devido à actuação dos serviços judiciais e das entidades envolvidas. Entre os danos invocados estavam despesas com deslocações e contactos telefónicos, a frustração pela impossibilidade de adquirir a viatura, os incómodos decorrentes da situação e o impacto causado pelo arresto de bens de que foi alvo anos depois da venda judicial.
O processo teve origem em Abril de 2005, quando o autor apresentou uma proposta de 30,50 euros para adquirir uma viatura colocada à venda no âmbito de um processo que correu termos no então 1.º Juízo Cível do Tribunal de Vila Franca de Xira. A proposta foi aceite e o comprador foi notificado para proceder ao depósito do preço.
Antes de pagar, procurou saber onde se encontrava o veículo para o poder levantar. Segundo alegou, foi informado no tribunal de que era desconhecido o paradeiro da viatura. A escrivã terá comunicado que iria informar o processo dessa circunstância e promover as diligências necessárias para que a venda ficasse sem efeito, motivo pelo qual o comprador não efectuou o depósito do preço. O caso arrastou-se até 2010, quando o autor foi novamente notificado para justificar a falta de pagamento do preço da viatura, tendo respondido que nunca tinha procedido ao depósito porque o paradeiro do veículo permanecia desconhecido.

Até os bens lhe arrestaram
Em Junho de 2011, o tribunal determinou o arresto dos bens do comprador para garantir o pagamento do preço da viatura, das custas e das restantes despesas processuais. Em consequência dessa decisão, foi efectuado um desconto de 200 euros na sua pensão de reforma.
O autor recorreu a apoio judiciário para contestar o arresto, sustentando que a decisão assentava num pressuposto errado, pois a viatura nunca lhe tinha sido entregue. A oposição foi julgada procedente depois de se apurar que o veículo tinha sido abatido a 25 de Dezembro de 2005. Na sequência dessa informação, o Ministério Público promoveu o levantamento do arresto por inexistência do bem.
Na acção de responsabilidade civil, o autor sustentou que o tribunal actuou de forma negligente ao vender uma viatura cujo paradeiro desconhecia. Acrescentou que a GNR não informou o tribunal sobre o destino do veículo depois de este ter sido enviado para um parque municipal e que a Câmara de Loures determinou o seu abate apesar de se tratar de um bem declarado perdido a favor do Estado.
Na contestação, o Ministério da Justiça invocou a incompetência do tribunal onde a acção tinha sido proposta, defendendo que a competência cabia aos tribunais administrativos. Alegou igualmente erro na forma do processo, falta de personalidade e capacidade judiciária do Ministério e impugnou os factos apresentados. Por sua vez, o Ministério Público sustentou que a competência pertencia antes aos tribunais comuns, invocou a prescrição do direito do autor e contestou parte da factualidade alegada.

Justiça absolve Estado
O processo acabaria por dar origem a um conflito de competência entre jurisdições. Até se perceber que tribunal podia julgar o caso, passaram mais uns anos. Em 2025, o tribunal de primeira instância entendeu estarem reunidas condições para decidir. E acabou por absolver o Estado, por considerar não verificado um dos pressupostos legais indispensáveis ao pedido de indemnização por erro judiciário: a prévia revogação da decisão considerada danosa.
O autor interpôs recurso para a Relação de Lisboa, com os juízes a entenderem que a reversão do arresto assentou exclusivamente num facto conhecido apenas posteriormente e não na constatação de que o tribunal tivesse desconsiderado elementos já existentes no processo quando decretou a medida. Por isso, mantiveram a absolvição do Estado.

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