Luta entre empresas e Câmara de VFX por uso de estrada continua em tribunal
Em causa a impossibilidade de camiões circularem numa rua de Vialonga para poderem aceder às empresas.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu admitir o recurso de revista interposto por uma empresa de Vialonga, num processo que a opõe à Câmara de Vila Franca de Xira e a uma outra empresa da zona relativo ao encerramento ao trânsito pesado de uma rua em Vialonga.
Em causa, segundo o acórdão agora consultado por O MIRANTE, está uma providência cautelar através da qual a empresa pretende que o município seja intimado a repor a livre circulação a camiões naquela estrada e que uma segunda empresa privada seja impedida de praticar actos que limitem ou impeçam esse mesmo trânsito na via.
Numa primeira decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deu razão à requerente, considerando existir uma probabilidade séria de êxito da acção principal. O tribunal entendeu que a rua apresentava natureza pública e que o município tinha o dever de assegurar a reposição da circulação, atendendo ao interesse público associado ao arruamento, utilizado por várias empresas da zona.
Contudo, o Tribunal Central Administrativo Sul revogou essa sentença, concluindo que não estava demonstrado que a estrada integrasse o património municipal ou estivesse legalmente sob administração do município, afastando, por isso, a existência de fundamento para impor à autarquia a reposição da circulação ou o exercício de poderes de autotutela.
Inconformada, a empresa recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, defendendo que o tribunal de segunda instância aplicou critérios de prova próprios da acção principal, quando, em sede cautelar, apenas deveria formular um juízo de probabilidade sobre o direito invocado. O Supremo considerou que a questão jurídica em discussão - nomeadamente os critérios para aferir o requisito das providências cautelares relacionadas com a natureza pública de vias e os poderes de tutela administrativa sobre bens afectos ao interesse público - tem relevância jurídica e pode repetir-se em processos semelhantes.
Os juízes sublinham ainda que as decisões contraditórias das instâncias revelam que a matéria suscita dúvidas interpretativas que justificam a intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito. Assim, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu admitir o recurso de revista, sendo que o processo vai agora continuar a ser decidido na justiça.


