Sociedade | 21-07-2026 12:00

Três casais da mesma família da Ribeira de Santarém condenados por tráfico

Três casais da mesma família da Ribeira de Santarém condenados por tráfico

Tribunal considerou provado que a família, com baixos rendimentos, mas com uma actividade criminosa bem organizada, se dedicava ao tráfico de droga, com vendas diárias e esconderijos de cocaína na Ribeira de Santarém. Três foram condenados a prisão efectiva: um dos filhos de um casal na casa dos 50 anos, que era o mentor do negócio da droga e os pais que a vendiam na rua. A companheira, o irmão e a cunhada do principal arguido apanharam penas suspensas.

Três dos seis membros de uma família da Ribeira de Santarém, referenciada por tráfico de droga, foram condenados pelo Tribunal de Santarém a penas de prisão efectiva de seis e quatro anos de prisão, num processo que descreve uma actividade continuada de venda e ocultação de cocaína, heroína e haxixe entre 2024 e 2025. Os restantes três arguidos ficaram com penas suspensas. Os arguidos têm relações de parentesco directo entre pais, filhos e companheiros. Segundo o acórdão, quase todos viviam em grande precariedade económica, sem ocupação profissional nem hábitos de trabalho, beneficiando do Rendimento Social de Inserção. Para os juízes, a actividade criminosa era rudimentar, sem lucros avultados, mas suficientemente organizada para justificar as condenações.
O colectivo de juízes deu como provado que o grupo, composto por três homens e três mulheres com idades entre os 30 e os 53 anos, se dedicava à venda de droga a consumidores e pequenos passadores que os procuravam sobretudo na zona da Ribeira de Santarém, onde todos residiam ou mantinham ligação familiar. A investigação da Esquadra de Investigação Criminal da PSP decorreu durante vários meses e incluiu vigilâncias às residências, deslocações, buscas, revistas e interseção de consumidores, a quem era apreendida a droga acabada de comprar.
O colectivo de juízes considerou provado que, ao longo de 2024 e 2025, realizaram múltiplas vendas de heroína, cocaína e haxixe, em quantidades reduzidas, mas de forma regular. O principal arguido, de 31 anos, que apanhou a pena maior de seis anos de prisão, escondia quantidades significativas de cocaína em vários pontos da Ribeira de Santarém. Segundo o acórdão, este elemento tinha frascos com dezenas de embalagens, sacos enterrados junto a poços e quase 400 gramas de fenacetina, usada para cortar droga. A soma das substâncias apreendidas equivalia a 2.500 doses individuais.
Os restantes membros da família dedicavam-se, sobretudo, a vendas directas de rua, em pequenas quantidades e por valores entre 10 e 20 euros, a consumidores habituais.
O pai e a mãe do principal arguido, com 52 e 53 anos respectivamente, foram condenados a quatro anos de prisão efectiva cada, por tráfico de menor gravidade. Para esta pena contribuiu o facto de já terem condenações pelo mesmo crime, em penas de prisão que estavam suspensas. A companheira do arguido com a maior condenação foi condenada a dois anos de prisão, suspensa por igual período, com regime de prova, enquanto o irmão e a cunhada apanharam, cada um, dois anos e seis meses de prisão, também suspensa por igual período.
Os juízes justificaram a pena de seis anos ao principal arguido com o facto de este deter quantidades e pureza de cocaína compatíveis com o tráfico de maior gravidade e de possuir antecedentes criminais por outros delitos. Quanto aos seus pais, a repetição do crime após penas suspensas anteriores levou o colectivo a concluir que nova suspensão seria uma “injustificada indulgência”. Os restantes arguidos beneficiaram da ausência de antecedentes por tráfico, da inserção familiar e da avaliação de que a ameaça da pena, acompanhada de regime de prova, a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que tenha em conta a prevenção e repressão da toxicodependência, é suficiente para os afastar da criminalidade.

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