Sociedade | 24-07-2026 10:27

Homem acusado de abuso sexual do sobrinho em Alenquer

Homem acusado de abuso sexual do sobrinho em Alenquer

Um homem de 53 anos, já condenado por crimes sexuais contra menores, volta a responder em tribunal, desta vez por alegados abusos sexuais sobre o sobrinho de 15 anos, em Alenquer.

O Ministério Público acusou um homem de dois crimes de abuso sexual do sobrinho, em Alenquer, de acordo com a acusação a que a Lusa teve acesso.
O arguido, de 53 anos, está acusado de dois crimes agravados de abuso sexual de menor dependente ou em situação particularmente vulnerável, refere a acusação, datada de 7 de Julho.
De acordo com o Ministério Público, o homem "valeu-se do seu estatuto de tio e da natural incapacidade de resistência do ofendido", de 15 anos.
Por falta de condições dos progenitores, o menor encontra-se entregue aos cuidados de uma tia.
Contudo, a 7 de Julho de 2025, a vítima deslocou-se à residência da mãe para visitar os pais e ali pernoitou, a título excepcional, para regressar no dia seguinte.
Na habitação vivia também o tio, que, em 2023, foi condenado na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução e sujeita à obrigação de permanência na habitação.
O homem já tinha sido igualmente condenado na pena de um ano e três meses de prisão, também suspensa na sua execução por dois anos, pela prática de um crime de importunação sexual, cujas vítimas eram menores de idade.
Segundo o Ministério Público, nessa noite, o arguido aproveitou-se "da relação familiar, da proximidade e da confiança estabelecida com o ofendido para manter com o mesmo actos de natureza sexual".
Ao expor o sobrinho a conteúdos pornográficos no telemóvel e ao atraí-lo para o seu quarto, conseguiu concretizar os seus intentos.
O caso foi denunciado à Polícia Judiciária pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), que já tinha o jovem referenciado no âmbito de um processo de promoção e protecção.
Depois de presente a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou a aguardar julgamento em prisão domiciliária, medida de coacção em que já se encontrava no âmbito do outro processo judicial em que tinha sido condenado.

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