Empresa de Benavente passa de absolvida a responsável por violação de regras de segurança
Os juízes do Tribunal da Relação de Évora revogaram a absolvição da primeira instância e declararam a responsabilidade de uma empresa de Benavente, num acidente de trabalho que deixou um serralheiro incapacitado para toda a vida. Nesta nova decisão, considerou-se que a empresa não assegurou as condições de segurança, obrigando-a a pagar indemnizações em vez da seguradora.
Os juízes da Relação revogaram a absolvição da primeira instância e declararam a responsabilidade agravada de uma empresa de Benavente, considerando que esta não assegurou as condições de segurança num acidente de trabalho que deixou um serralheiro incapacitado para toda a vida.
Uma empresa de Benavente, que tinha ficado ilibada de responsabilidades por um acidente de trabalho há oito anos, vai agora ter de pagar uma pensão ao sinistrado, depois de a seguradora ter recorrido para o Tribunal da Relação de Évora, que concluiu que a empresa violou as regras de segurança. Os juízes do tribunal superior revogaram a decisão da primeira instância, condenando a empresa a pagar ao trabalhador que ficou com uma incapacidade permanente uma pensão anual vitalícia, além de um subsídio por elevada incapacidade e juros de mora, ficando ainda sujeita a ter de reembolsar a companhia de seguros por indemnizações já pagas.
Os juízes da Relação concluíram que a entidade patronal violou regras essenciais de segurança ao permitir o uso de uma prensa mecânica sem qualquer barreira ou dispositivo de retenção, expondo os trabalhadores ao risco de projecção de peças metálicas. O acidente ocorreu a 5 de Julho de 2018, quando um serralheiro montava um fole pneumático de suspensão de um camião. Ao segurar manualmente um prato metálico para ajustar o alinhamento da peça, este soltou-se e foi projectado violentamente, atingindo o trabalhador na cabeça e provocando perda de consciência imediata.
O tribunal de primeira instância considerara que não tinha ficado demonstrada a inadequação da prensa e que a inexistência de protecções não constituía incumprimento legal, absolvendo totalmente a empregadora. A seguradora era, assim, a única responsável pela reparação do sinistro, tendo sido condenada a pagar uma pensão anual de 12.900 euros e o subsídio por elevada incapacidade. Mas, inconformada, defendeu no recurso que a máquina não possuía sistemas de fixação ou protecção.
Os juízes desembargadores acabaram por alterar a matéria de facto, concluindo que o manual técnico da prensa existira originalmente, mas estava extraviado em 2018, e que a operação era realizada sem qualquer barreira de segurança. O acórdão de Évora sublinha que a segurança não pode ser sacrificada em nome da funcionalidade, realçando que, se uma operação não pode ser realizada com protecção, não deve ser executada. A empresa foi condenada a pagar uma pensão anual que, em 2026, ascende a 22.372,28 euros, além do subsídio de 4.821,25 euros. O valor da acção foi fixado em 265.639,03 euros.


