Atribuição de habitação municipal em Santarém com novas normas
Novo regulamento municipal para atribuição de casas foi publicado em Diário da República e já está em vigor. Critérios de avaliação privilegiam agregados que vivam em condições habitacionais precárias, com baixos rendimentos, pessoas com deficiência ou famílias com dependentes". O tempo de residência no concelho, a composição do agregado familiar e a condição de vítima de violência doméstica também são factores que contam.
A Câmara de Santarém aprovou novas normas para atribuição das habitações municipais com base em critérios sociais e económicos, segundo o Regulamento da Habitação Pública do município, publicado no dia 23 de Julho em Diário da República. O documento estabelece que a atribuição de casas em regime de arrendamento apoiado passa a ser feita através de um sistema de classificação que privilegia "agregados familiares em situação mais vulnerável", nomeadamente aqueles que vivem em "condições habitacionais precárias, com baixos rendimentos, pessoas com deficiência ou famílias com dependentes".
Entre os critérios de avaliação contam-se também o tempo de residência no concelho, a composição do agregado familiar e a condição de vítima de violência doméstica. Além do concurso público, a autarquia poderá atribuir "habitação directamente em casos considerados urgentes", como situações de calamidade, emergência social, risco para a integridade das pessoas ou apoio a vítimas de violência doméstica.
O novo diploma enquadra-se na Estratégia Local de Habitação de Santarém e nas medidas do programa nacional 1.º Direito, destinado "a apoiar pessoas e famílias que vivem em condições habitacionais indignas e sem capacidade financeira para aceder a uma habitação adequada".
O regulamento define ainda as regras de utilização das casas municipais, que apenas poderão servir como residência permanente dos agregados familiares a quem forem atribuídas. Ficam proibidas práticas como o subarrendamento ou a cedência da habitação a terceiros.
Os contratos de arrendamento apoiado terão uma duração de 10 anos, com renovação automática, e as rendas continuarão a ser calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares, não podendo a taxa de esforço ultrapassar os 23%. O diploma prevê igualmente a possibilidade de transferência dos moradores para outras habitações por motivos de saúde, mobilidade reduzida, inadequação da tipologia da casa ou realização de obras de requalificação urbana.
Entre as novidades, constam ainda mecanismos de fiscalização do parque habitacional municipal e penalizações para quem prestar falsas declarações ou utilizar de forma indevida as habitações atribuídas ao abrigo do regime de arrendamento apoiado.
Segundo o regulamento, o parque habitacional municipal era composto por 302 habitações em 2024, num universo de quase 35 mil alojamentos existentes no concelho.


